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Q2316551 Pedagogia

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A BNCC retoma o Art. 26 da Lei 9.394/96, que diz que os currículos da Educação Básica devem ter generalidade nos conteúdos pedagógicos, devendo anteferir os regionalismos locais da sociedade. 

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Gabarito: E - Errado

A questão analisa a interpretação do Art. 26 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/96, em relação aos currículos da Educação Básica. Contrário ao que é afirmado no enunciado, o Art. 26 não prescreve que os currículos devem ter generalidade nos conteúdos pedagógicos, nem que deveriam anteferir os regionalismos locais. Na realidade, o artigo mencionado assegura que os conteúdos curriculares da Educação Básica observarão, sim, a difusão de valores fundamentais ao interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, ao respeito ao bem comum e à ordem democrática, mas também considerará a diversidade cultural, incluindo as particularidades locais.

Além disso, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC), que organiza o conhecimento necessário para todos os estudantes do país, também valoriza e reconhece a importância dos conhecimentos locais e da diversidade cultural, promovendo a articulação entre a educação e a realidade de cada região, e não o contrário. Assim, ao invés de dar prioridade à generalidade, tanto a LDB quanto a BNCC enfatizam a importância de se articularem os conhecimentos universais com os regionais, valorizando a cultura e as particularidades de cada localidade.

Por esses motivos, a alternativa correta é a letra E - Errado, pois o enunciado apresenta uma compreensão equivocada do que é estabelecido pela legislação educacional brasileira.

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