De acordo com a Lei de Execução Penal, é correto afirmar:
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resposta Letra B : art. 9 -A LEP:
Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos no art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA - ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 1o A identificação do perfil genético será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. (Incluído pela Lei nº 12.654, de 2012)
§ 2o A autoridade policial, federal ou estadual, poderá requerer ao juiz competente, no caso de inquérito instaurado, o acesso ao banco de dados de identificação de perfil genético.
Bons estudos!
Desculpa Iracema Sanches, sua resposta está ótima, mas as alternativas e os parágrafos estão todos juntos e misturados, fato que não facilita a leitura. Então, me atrevi a copiar e colar a sua resposta, a fim de que ficasse mais fácil e didática a leitura:
"a) A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e sempre sujeitará o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado.Errada. Segundo dispõe o art. 52 da LEP, a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, QUANDO OCASIONE SUBVERSÃO DA ORDEM OU DISCIPLINA INTERNAS, sujeita o preso provisório, ou o condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado (...).
b) Os condenados por crime praticado, dolosamente, com violência de natureza grave contra pessoa, ou por qualquer dos crimes previstos como hediondos serão submetidos, obrigatoriamente, à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA − ácido desoxirribonucleico, por técnica adequada e indolor, que será armazenada em banco de dados sigiloso, conforme regulamento a ser expedido pelo Poder Executivo. Correta. Vide art. 9-A da LEP.
c) A classificação do condenado será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador e acompanhará a execução das penas privativas de liberdade e restritivas de direitos, devendo propor, à autoridade competente, as progressões e regressões dos regimes, bem como as conversões. Errada. Determina o art. 6º da LEP: A classificação será feita por Comissão Técnica de Classificação que elaborará o programa individualizador DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE adequada ao condenado ou preso provisório.
d) O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva, e será admissível para os presos em regime fechado em caráter externo somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, sendo vedado quanto às entidades privadas.Errada. Determina o art. 36 da LEP: O trabalho externo será admissível para os presos em regime fechado somente em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da administração direta ou indireta, OU ENTIDADES PRIVADAS, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
e) É garantida a liberdade de contratar médico de confiança pessoal do internado ou do submetido a tratamento ambulatorial, por seus familiares ou dependentes, a fim de orientar e acompanhar o tratamento, e, em caso de divergência sobre o tratamento, terá prioridade o diagnóstico do médico oficial.Errada. As divergências entre o médico oficial e o particular serão resolvidas pelo juiz da execução (§ú do art. 43 da LEP)."
Importante observar que o erro na letra "c" também está no fato de que, após a lei 10.792/03 a Comissão Técnica de Classificação não propõe mais progressões, regrassões e conversão de penas (além de não mais acompanhar a execução das penas restritivas de direito).
Hoje, a CTC apenas acompanha a execução de penas privativas de liberdade (ponto).
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