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O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, eleito na conformidade do disposto no Código de Organização Judiciária e no Regimento Interno do Tribunal de Justiça pelo PLENÁRIO, por um período de 2 (DOIS) ANOS, toma posse perante o Presidente do Tribunal de Justiça, sendo-Ihe subordinados todos os órgãos do 1º GRAU do Poder Judiciário, bem como os SERVIDORES pertencentes ao quadro geral da CORREGEDORIA.
Art. 4º O Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor-Geral da Justiça serão eleitos pelo Tribunal Pleno; quatro membros do Conselho Superior da Magistratura, os membros das Comissões Permanentes e a Diretoria da Revista Goiana de Jurisprudência, pelo Órgão Especial, em ambos os casos pela maioria de seus membros, em votação secreta, na penúltima sessão plenária do biênio findante, para mandato de dois anos.
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