Em conformidade com o Código de Normas, a existência de com...
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O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás realmente afirma que essa comunicação de indisponibilidade não pode obstar que seja lavrada escritura publica do negócio jurídico mencionado na alternativa.
B) Incorreta - não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas impede as relativas a outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade não pode obstar que seja lavrada escritura publica de negócio jurídico que tem como objeto a PROPRIEDADE OU OUTRO DIREITO REAL SOBRE IMOVEL OU QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES DE QUE SEJA TITULAR A PESSOA ATINGIDA PELA RESTRIÇÃO. Então, a informação de que há impedimento para outro direito real sobre imóvel ou quotas (...) está equivocada.
C) Incorreta - impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas não a de outro direito real sobre imóvel, nem a de quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade NÃO PODE OBSTAR OU IMPEDIR que seja lavrada escritura pública de negócio jurídico que tem como objeto a PROPRIEDADE OU OUTRO DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL OU QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES DE QUE SEJA TITULAR A PESSOA ATINGIDA PELA RESTRIÇÃO.
D) Incorreta - impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade NÃO PODE OBSTAR OU IMPEDIR que seja lavrada escritura pública do negócio jurídico mencionado na alternativa.
Resposta: A
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Comentários
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Assertiva correta letra "A".
fundamento: Art. 364. do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.
"A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a
lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a
propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de
sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, constará na escritura pública que as partes
foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá
implicar a impossibilidade de registro do direito no serviço de Registro de Imóveis ou,
conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição."
> A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, mas pode impedir seu registro no Cartório competente.
CN SÃO PAULO
44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.
44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.
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