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Q1853542 Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Em conformidade com o Código de Normas, a existência de comunicação de indisponibilidade
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A) Correta - não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás realmente afirma que essa comunicação de indisponibilidade não pode obstar que seja lavrada escritura publica do negócio jurídico mencionado na alternativa.

B) Incorreta - não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas impede as relativas a outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.


O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade não pode obstar que seja lavrada escritura publica de negócio jurídico que tem como objeto a PROPRIEDADE OU OUTRO DIREITO REAL SOBRE IMOVEL OU QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES DE QUE SEJA TITULAR A PESSOA ATINGIDA PELA RESTRIÇÃO. Então, a informação de que há impedimento para outro direito real sobre imóvel ou quotas (...) está equivocada.

C) Incorreta - impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade, mas não a de outro direito real sobre imóvel, nem a de quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.


O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade NÃO PODE OBSTAR OU IMPEDIR que seja lavrada escritura pública de negócio jurídico que tem como objeto a PROPRIEDADE OU OUTRO DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL OU QUOTAS DE PARTICIPAÇÃO NO CAPITAL SOCIAL DE SOCIEDADE SIMPLES DE QUE SEJA TITULAR A PESSOA ATINGIDA PELA RESTRIÇÃO.

D) Incorreta - impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.


O art. 364 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás afirma que essa comunicação de indisponibilidade NÃO PODE OBSTAR OU IMPEDIR que seja lavrada escritura pública do negócio jurídico mencionado na alternativa.

Resposta: A


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Assertiva correta letra "A".

fundamento: Art. 364. do Código de Normas do Foro Extrajudicial TJGO.

"A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a

lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a

propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de

sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

Parágrafo único. Na hipótese do caput, constará na escritura pública que as partes

foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá

implicar a impossibilidade de registro do direito no serviço de Registro de Imóveis ou,

conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição."

> A indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, mas pode impedir seu registro no Cartório competente.

CN SÃO PAULO

44. O Tabelião de Notas, antes da prática de qualquer ato notarial que tenha por objeto bens imóveis, direitos a eles relativos ou quotas de participação no capital social de sociedades simples, deve promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), consignando no ato notarial o resultado da pesquisa e o respectivo código gerado (hash), dispensado o arquivamento do resultado da pesquisa em meio físico ou digital.

44.1. A existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel ou quotas de participação no capital social de sociedade simples de que seja titular a pessoa atingida pela restrição, nessa incluída a escritura pública de procuração, devendo constar na escritura pública, porém, que as partes foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá implicar a impossibilidade de registro (lato sensu) do direito no Registro de Imóveis ou, então, conforme o caso, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, enquanto vigente a restrição.

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