A respeito dos benefícios e serviços do RGPS, julgue o próx...
O contribuinte individual que trabalhe por conta própria — sem vinculação a pessoa jurídica, portanto — e o segurado facultativo que optarem pelo regime simplificado de recolhimento — com arrecadação baseada na alíquota de 11% — não terão direito a aposentar-se por tempo de contribuição.
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Gabarito comentado
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Art. 21. A alíquota de contribuição dos segurados contribuinte individual e facultativo será de vinte por cento sobre o respectivo salário-de-contribuição.
(...)
§ 2o No caso de opção pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a alíquota de contribuição incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição será de:
I - 11% (onze por cento), no caso do segurado contribuinte individual, ressalvado o disposto no inciso II, que trabalhe por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado e do segurado facultativo, observado o disposto na alínea b do inciso II deste parágrafo;
Assim, a regra geral, conforme caput do artigo 21 da LGPS, é que o segurado individual e o segurado facultativo contribuam com a alíquota de 20% sobre o respectivo salário de contribuição.
Contudo, o §2º do supramencionado artigo permite a adesão desses segurados ao regime simplificado, que diminui a alíquota para 11%, mas exclui o direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
Gabarito do Professor: CERTO
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Comentários
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Gabarito: Certo
Contribuições | Alíquotas
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL:
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Microempreendedor Individual
FACULTATIVO:
20% ( do salário-de-contribuição)
-> Regra geral: tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
11% ( do salário mínimo)
-> Plano simplificado: não tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição
5% ( do salário mínimo)
-> Família de baixa renda
Os segurados informados na questão terão direito à aposentadoria por tempo de contribuição se fizerem a complementação do valor (para alcançarem os 20% da alíquota convencional) e pagar os juros. Vide Art 21, § 3º da lei 8212/91
Discordo do gabarito, entendo que o item está errado, tendo em vista a previsão legal já citada pelo colega (Art. 21, § 3º, da Lei 8.212/91). De fato, ainda que tenham optado pela contribuição no valor mais baixo de 11% em vez de 20%, os referidos segurados poderão complementar a contribuição mensal, mediante recolhimento, para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, eles têm o direito a esse tipo de aposentadoria, desde que façam a complementação.
Como a questão não menciona que há a complementação, não podemos presumir, então, o que está escrito, está correto.
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