Giovanir, funcionário público titular de cargo efetivo do M...
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Sobre a condição do segurado nessa situação, dispõe o artigo 4º, I da Lei 870/2005:
Art. 4º Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:
I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município;
Gabarito do Professor: C
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Art 4 I
Art. 4° - Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver:
I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município;
II - quando afastado ou licenciado, observado o disposto no art. 18;
III - durante o afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo; e
IV - durante o afastamento do país por cessão ou licenciamento com remuneração. Parágrafo único. O segurado exercente de mandato de vereador que ocupe o cargo efetivo e exerça, concomitantemente, o mandato filia-se ao RPPS, pelo cargo efetivo, e ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, pelo mandato eletivo.
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Lei Municipal no 870/05
Art. 4° - Permanece filiado ao RPPS, na qualidade de segurado, o servidor titular de cargo efetivo que estiver: I - cedido a órgão ou entidade da administração direta e indireta de outro ente federativo, com ou sem ônus para o Município;
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