A partir das disposições do ordenamento processual penal em ...
A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou, propositalmente, der motivo para criá-la.
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GABARITO DA PROFESSORA: CERTO
Referências:
Supremo Tribunal Federal. Entenda as diferenças entre impedimento e suspeição. Site: jusBrasil.
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Gabarito: Certo
Art. 256 do CPP: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
CORRETO.
Art. 256 do CPP: A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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#BIZU...
IMPEDIMENTO (ART. 252 DO CPP)
- “Tiver funcionando”
- “Ele próprio”
SUSPEIÇÃO (ART. 254 DO CPP)
- “Se for”
- “Se ele”
- “Se tiver”
CERTO
Segundo o art. 256/CPP, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
Essa ideia decorre, pois, do princípio geral de Direito, segundo o qual ninguém pode se beneficiar da própria torpeza (Tu quoque).
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. (MPF-2008) (TJAC-2012) (TRF1-2013) (MPBA-2018)
(Anal. Judic./STJ-2012-CESPE): Caso um advogado experiente, que patrocina a defesa de acusado da prática de crime hediondo, intencionalmente profira, durante a instrução criminal, injúrias contra o magistrado, e isso provoque animosidade circunstancial entre ambos, mesmo assim, nos termos do CPP, a suspeição não poderá ser declarada. BL: art. 256, CPP.
CERTO
Art. 256. A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.
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