A partir das disposições do ordenamento processual penal em ...
Com exceção das contravenções penais, a interceptação telefônica é cabível em qualquer tipo de crime, seja ele punido com reclusão ou com detenção, desde que haja indícios robustos do envolvimento dos requeridos no crime e a informação pretendida não possa ser alcançada por meio investigativo menos gravoso.
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Gabarito comentado
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A interceptação telefônica é meio de obtenção de prova previsto na lei n° 9296/96 só terá cabimento quando houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal, a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Gabarito do Professor: Errado.
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GABARITO ERRADO
REQUISITOS PARA INTERCEPTAÇÃO:
1) Ordem judicial fundamentada
2) Indícios razoáveis de autoria ou de participação
3) Quando a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis
4) Infração punida com pena de reclusão
5) Delimitação do objeto da investigação e do sujeito passivo da interceptação
PREVISÃO LEGAL
Art. 2°, Lei 9.296/96. Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Obs.: Descobertos novos crimes durante a interceptação, a autoridade deve apurá-los, ainda que sejam punidos com detenção (STJ, AgRg no RHC 114973, 2020).
ERRADO.
Só cabe interceptação em crime punido com RECLUSÃO OU DETENÇÃO QUANDO CONEXO COM O CRIME DE RECLUSÃO.
Fim!
GABARITO: ERRADO
Apenas reclusão!!!
Outra:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: SEGESP-AL Provas: Perito Criminal
Admite-se a realização de interceptação telefônica, previamente autorizada pelo juiz competente, para a investigação de crimes punidos com reclusão, desde que presentes os demais requisitos legais.(C)
Bons estudos!!!!
ERRADO
As Interceptações telefônicas alcançam os crimes punidos com RECLUSÃO.
Art. 2º, III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
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Não confundir:
Captação ambiental -
Requisitos :
I - a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis e igualmente eficazes;
II- houver elementos probatórios razoáveis de autoria e participação em infrações criminais cujas penas máximas sejam superiores a 4 (quatro) anos ou em infrações penais conexas.
PRAZO:
A captação ambiental não poderá exceder o prazo de 15 (quinze) dias, renovável por decisão judicial por iguais períodos, se comprovada a indispensabilidade do meio de prova e quando presente atividade criminal permanente, habitual ou continuada.
Juiz não pode decretar de ofício
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INTERCEPTAÇÃO -
Requisitos:
indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis;
crime punido com reclusão
Juiz pode decretar de ofício ( Há divergência quanto ao tema)
Bons estudos!
Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:
ART. 2
I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;
ART. 2 INC. I
II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;
ART. 2 INC. II
III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.
Observe o inciso 3 do art 2 da referida lei, é expresso e taxativo, somente punido com reclusão.!!
IVO & GLEDSTONY = JOHN VEM LOGO ATRÁS!!!
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