Julgue o item a seguir, acerca do direito processual penal.A...
Julgue o item a seguir, acerca do direito processual penal.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pode atuar como assistente de defesa quando o acusado for nela inscrito.
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O código de processo penal prevê apenas assistente de acusação e não de defesa, inclusive o STJ já decidiu isso em um julgado, veja o trecho:
[...]1. A previsão contida no art. 49, parágrafo único, do Estatuto da OAB, deve ser interpretada em congruência com as normas processuais penais que não contemplam a figura do assistente de defesa, não prevalecendo unicamente em razão de sua especialidade.[...]. A legitimidade prevista na norma do Estatuto da OAB somente se verifica em situações que afetem interesses ou prerrogativas da categoria dos advogados, não autorizando a intervenção dos Presidentes dos Conselhos e das Subseções da OAB, como assistentes da defesa, pela mera condição de advogado do acusado.[...]
4. Em suma, carece de legitimidade a Ordem dos Advogados do Brasil para atuar como assistente (advogado denunciado em ação penal), porquanto, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. Precedentes.
(RMS 63.393/MG, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 23/06/2020, DJe 30/06/2020)
Cite-se ainda o informativo 675 do STJ dispõe: “A OAB não tem legitimidade para atua como assistente de defesa de advogado réu em ação penal."
GABARITO DA PROFESSORA: CERTO.
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ERRADO.
OAB não tem legitimidade.
A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa. STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, julgado em 23/06/2020 (Info 675). STJ. 6ª Turma. REsp 1815460/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 23/06/2020.
OAB NÃO PODE ATUAR NA CONDIÇÃO DE ASSISTENTE DE DEFESA DE RÉU ADVOGADO!
APROFUNDANDO: FONTE : MEUS RESUMOS
Art. 268. Em todos os termos da ação pública, poderá intervir, como assistente do Ministério Público, o ofendido ou seu representante legal, ou, na falta, qualquer das pessoas mencionadas no artigo 31.
O ASSISTENTE À ACUSAÇÃO SOMENTE É ADMITIDO DURANTE O PROCESSO, JAMAIS FORA DELE (IP FASE PRÉ PROCESSUAL E EXECUÇÃO FASE PÓS PROCESSUAL INCABÍVEL A FIGURA DO ASSISTENTE);
SÓ CABÍVEL NAS AÇÕES PÚBLICAS E SOMENTE ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA.
ALGUMAS SÚMULAS IMPORTANTES>>
Súmula 208-STF: O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus.
Súmula 210-STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Pena
Súmula 448-STF: O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
Notamos que conforme a súmula 448 do stf a atuação do assistente à acusação é subsidiária em relação ao MP, isto é, o assistente somente recorre caso o MP não recorra. Contudo, O STJ possui entendimento de que a legitimidade do assistente de acusação para apelar quando inexiste recurso do MP é AMPLA, podendo impugnar tanto a sentença absolutória quanto a condenatória, visando o aumento da pena imposta. Além disso, o STJ no HC 169.557: O ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO TEM LEGITIMIDADE PARA RECORRER MESMO QUE COM A ÚNICA FINALIDADE DE MAJORAR A PENA IMPOSTA!
O QUE É PERMITIDO AO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO?
271, CPP: PROPOR MEIOS DE PROVA, REQUERER PERGUNTAS À TESTEMUNHA, ADITAR O LIBELO, PARTICIPAR DOS DEBATES ORAIS E ARRAZOAR OS RECURSOS.
O ASSISTENTE PODE ARROLAR TESTEMUNHAS, MAS NÃAAAO PODE ADITAR A AÇÃO PENAL.
COM ESSE RESUMINHO VC JÁ MATA MUITAS QUESTÕES!!!
ESPERO TER AJUDADO!
STJ. 5ª Turma. RMS 63.393-MG - A Ordem dos Advogados do Brasil não tem legitimidade para atuar como assistente de defesa de advogado réu em ação penal. Isso porque, no processo penal, a assistência é apenas da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa.
STJ. 6ª Turma. REsp 1815460/RJ - Carece de legitimidade o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil para atuar na assistência, pois essa figura se dá no processo penal apenas ao lado da acusação, não existindo a figura do assistente de defesa.
Até onde eu sei, só pode no CPC
GABARITO: ERRADO
Não existe assistente de DEFESA no processo penal, meu povo
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