Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes es...
Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a escola positivista da criminologia.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata do entendimento da escola positivista em relação ao crime e à responsabilidade penal. O foco é compreender como essa escola vê o comportamento criminoso e o conceito de responsabilidade.
Explicando a Escola Positivista:
A escola positivista é uma corrente da criminologia que surgiu no século XIX com uma abordagem científica para o estudo do crime. Diferente da escola clássica, que focava no livre-arbítrio e na responsabilidade moral dos indivíduos, o positivismo buscava entender o crime a partir de fatores biológicos, psicológicos e sociais.
Um dos principais expoentes do positivismo foi Cesare Lombroso, que acreditava que o comportamento criminoso poderia ser explicado por características inatas e defeitos físicos ou mentais dos indivíduos. Assim, para o positivismo, o crime não é apenas um ente jurídico, mas está ligado a condições que podem ser observadas e analisadas objetivamente.
Exemplo Prático: Se um indivíduo comete um crime violento, a escola positivista buscaria entender se há fatores como predisposição genética, traumas psicológicos ou condições sociais que influenciaram esse comportamento, ao invés de apenas considerá-lo culpado por ter escolhido cometer o crime.
Justificando a Alternativa Correta:
A alternativa foi marcada como Errada (E) porque associa erroneamente o positivismo ao conceito de livre-arbítrio, que é, na verdade, um preceito da escola clássica da criminologia. O positivismo não se preocupa em ver o crime como uma escolha consciente baseada no livre-arbítrio; em vez disso, foca na determinação científica das causas do comportamento criminoso.
Conclusão:
Para evitar pegadinhas, é importante lembrar que a escola positivista se diferencia por sua abordagem científica e não por conceitos jurídicos ou de livre-arbítrio. Ao estudar criminologia, é essencial distinguir entre as diferentes escolas para responder corretamente às questões sobre o comportamento criminoso e a responsabilidade penal.
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Comentários
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Gabarito: ERRADO.
Segundo a escola CLÁSSICA o crime é um ente jurídico e a responsabilidade se sustenta no livre arbítrio. Já para a escola POSITIVISTA o delito é um fenômeno natural e social, sendo o delinquente considerado uma pessoa doente/selvagem. Isso se justifica porque a escola positivista busca aplicar métodos das ciências naturais nas ciências humanas, a partir da observação dos fenômenos criminais.
ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).
ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO
ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.
1) Escola Criminológica
Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.
Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.
As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.
2) Vertente sociológica da Criminologia
A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.
São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.
ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
São divididas em
1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS
2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS
3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)
1) ESCOLA CLÁSSICA
teorias distintas:
- 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
- 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).
O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.
2) ESCOLA POSITIVA
(ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)
Surgiu como uma crítica à escola Clássica.
Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);
- 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
- 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
- 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo
3) ESCOLA ECLÉTICA
(Escola crítica)
- 3.1) Terza Scuola
- 3.2) Escola alemã
VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA
As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.
1) Escolas do consenso
2) Escolas o Conflito
1) ESCOLAS DO CONSENSO
- 1.1) Escola de Chicago;
- 1.2) Teoria da Anomia;
- 1.3) Associação diferencial;
- 1.4) Teoria das subculturas.
2) ESCOLAS DO CONFLITO
- 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
- 2.2) Marxista
LIVRE ARBÍTRIO ---- ESCOLA CLÁSSICA
Para a doutrina positivista, ser criminoso não dependia do livre arbítrio e da vontade do homem de cometer delitos, como pregava a escola clássica, mas sim de características que já vinham com o sujeito, desde o nascimento (o criminoso como ser atávico).
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