Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes es...

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Q1826509 Criminologia
Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes escolas criminais, julgue o item seguinte.
Para a escola positivista, que se ocupa da tipificação dos delitos em termos legais e objetivos, o crime é um ente jurídico e a responsabilidade penal se sustenta no livre arbítrio.
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Gabarito: ERRADO.

Segundo a escola CLÁSSICA o crime é um ente jurídico e a responsabilidade se sustenta no livre arbítrio. Já para a escola POSITIVISTA o delito é um fenômeno natural e social, sendo o delinquente considerado uma pessoa doente/selvagem. Isso se justifica porque a escola positivista busca aplicar métodos das ciências naturais nas ciências humanas, a partir da observação dos fenômenos criminais.

ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).

ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO

ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.

1) Escola Criminológica

Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.

Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.

As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.

2) Vertente sociológica da Criminologia

A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.

São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.

ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS

São divididas em

1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS

2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS

3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)

1) ESCOLA CLÁSSICA

teorias distintas:

  • 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
  • 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).

O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.

2) ESCOLA POSITIVA

(ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)

Surgiu como uma crítica à escola Clássica.

Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);

  • 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
  • 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
  • 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo

3) ESCOLA ECLÉTICA

(Escola crítica)

  • 3.1) Terza Scuola
  • 3.2) Escola alemã

VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA

As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.

1) Escolas do consenso

2) Escolas o Conflito

1) ESCOLAS DO CONSENSO

  • 1.1) Escola de Chicago;
  • 1.2) Teoria da Anomia;
  • 1.3) Associação diferencial;
  • 1.4) Teoria das subculturas.

2) ESCOLAS DO CONFLITO

  • 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
  • 2.2) Marxista

LIVRE ARBÍTRIO ---- ESCOLA CLÁSSICA

Para a doutrina positivista, ser criminoso não dependia do livre arbítrio e da vontade do homem de cometer delitos, como pregava a escola clássica, mas sim de características que já vinham com o sujeito, desde o nascimento (o criminoso como ser atávico).

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