Com relação ao comportamento criminoso para as diferentes es...
Para a escola clássica, o comportamento criminoso é resultado da predisposição do agente, que apresenta características inatas e biológicas identificáveis a partir de estigmas anatômicos.
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Gabarito: ERRADO
A explicação do enunciado se refere à escola positivista. Para a escola clássica, o criminoso é um indivíduo normal que, usufruindo de seu livre arbítrio, decide cometer um delito.
QUESTÃO ERRADA, A DEFINIÇÃO DA ASSERTIVA REFERE-SE À ESCOLA POSITIVA!
ESCOLA CLÁSSICA: BASEADA NO LIVRE ARBÍTRIO - BECCARIA, CARRARA: NÃO HÁ PREOCUPAÇÃO COM A PREVENÇÃO DO DELITO, VISA RETRIBUIR O MAL COM O MAL (TEORIA ABSOLUTA DA PENA).
ESCOLA POSITIVA : VÊ O CRIME A PARTIR DE SEUS FATORES BIOLÓGICOS E SOCIAIS, OS COMPORTAMENTOS SOCIAIS ESTÃO SUJEITOS AO DETERMINISMO - DEFENSOR LOMBROSO
ESCOLA CRIMINOLÓGICA X VERTENTE SOCIOLÓGIA DA CRIMINOLOGIA.
1) Escola Criminológica
Simplificando, as escolas criminológicas são assim conceituadas porque focam a explicação do crime através de uma perspectiva individual; do indivíduo, sem levar em consideração (como regra e fator determinante) perspectivas sociais e econômicas como fatores decisivos do fenômeno criminológico.
Escolas criminológicas – foco somente no estudo do criminoso como causa do crime.
As principais Escolas criminológicas (que mais caem nas provas) são a Escola Clássica e a Escola Positiva Italiana.
2) Vertente sociológica da Criminologia
A distinção é que as Vertentes sociológicas da criminologia, diferente das Escolas Criminológicas que focavam a explicação do crime através de uma perspectiva individual, pretendem explicá-lo a partir das relações e interações do indivíduo com a sociedade.
São teorias que elevam a sociedade ao patamar de fator criminógeno.
ESCOLAS CRIMINOLÓGICAS
São divididas em
1) escola clássica (Beccaria, século XVIII) - CAI MAIS EM PROVAS
2) escola positiva (Lombroso, século XIX) - CAI MAIS EM PROVAS
3) escola eclética (cai menos em prova. Menos cobrada)
1) ESCOLA CLÁSSICA
teorias distintas:
- 1.1) jusnaturalismo (direito natural, de Grócio), que decorria da natureza eterna e imutável do ser humano,
- 1.2) contratualismo (contrato social ou utilitarismo, de Rousseau), em que o Estado surge a partir de um grande pacto entre os homens, no qual estes cedem parcela de sua liberdade e direitos em prol da segurança coletiva” (PENTEADO FILHO, 2012, p. 45).
O alicerce filosófico da Escola Clássica (para ambas teorias) é o livre-arbítrio.
2) ESCOLA POSITIVA
(ou positivismo criminológico, escola Antropológica, Naturalista ou Realista.)
Surgiu como uma crítica à escola Clássica.
Com o despontar da filosofia positivista e o florescimento dos estudos biológicos e sociológicos, nasce a escola positiva. Essa escola, produto do naturalismo, sofreu influência da doutrina evolucionista (Darwin, Lamarck);
- 2.1) 1ª fase: Antropológica: Lombroso
- 2.2) 2ª fase: Sociológica: Ferri
- 2.3) 3ª fase: jurídica: Garofálo
3) ESCOLA ECLÉTICA
(Escola crítica)
- 3.1) Terza Scuola
- 3.2) Escola alemã
VERTENTES SOCIOLÓGICAS DA CRIMINOLOGIA
As Vertentes sociológicas da criminologia se subdividem em escolas do consenso e escolas do conflito.
1) Escolas do consenso
2) Escolas o Conflito
1) ESCOLAS DO CONSENSO
- 1.1) Escola de Chicago;
- 1.2) Teoria da Anomia;
- 1.3) Associação diferencial;
- 1.4) Teoria das subculturas.
2) ESCOLAS DO CONFLITO
- 2.1) Etiquetamento (Labbeling approach = teoria da reação social = Teoria da rotulação social = Teoria do etiquetamento social)
- 2.2) Marxista
Na Escola Clássica: O criminoso era um pecador.
- Na Escola Positivista: O criminoso era um doente, e era preciso tratar doença antes que se desenvolvesse.
- Na Escola Correcionalista: O criminoso era um incapaz e merecia um tratamento pedagógico e de piedade.
- Atualmente: O criminoso é uma pessoa normal. Qualquer pessoa pode cometer um crime.
A escola Clássica foi uma escola importantíssima para a evolução do Direito Penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado. A Escola Clássica dividiu-se em dois grandes períodos: ... Defendia que o crime era uma infração da lei do Estado (promulgada para proteger os cidadãos)
Gab: errado
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