Com relação aos direitos da personalidade, julgue o item a s...

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Q1826522 Direito Civil
Com relação aos direitos da personalidade, julgue o item a seguir, de acordo com o entendimento do STJ.
A violação de direitos da personalidade ocorrida no período do regime militar está sujeita ao prazo quinquenal.
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A questão é sobre direitos da personalidade.

Quando falamos de direitos da personalidade, falamos de certas prerrogativas individuais que, aos poucos, foram sendo reconhecidos e ganhando proteção jurídica. São, pois, inerentes à pessoa humana e a ela ligados de maneira perpétua e permanente. Embora se encontrem fora do comércio, não são considerados menos valiosos, merecendo, também proteção legal. Entre eles, destacam-se o direito à vida, à liberdade, ao nome, ao próprio corpo, à imagem e à honra (GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2017. v. 1. p. 200).

A matéria é tratada a partir do art. 11 e seguintes do CC.


Para as ações de indenização por danos morais e materiais decorrentes de perseguição, tortura e prisão, por motivos políticos, ocorridas durante o regime militar não, se aplica o prazo prescricional de 5 anos do art. 1º do Decreto 20.910/1932, sendo imprescritíveis, já que se referem a um período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, caracterizado por abusos e violações dos direitos fundamentais, especialmente do direito à dignidade da pessoa humana (STJ. 1ª Turma. AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 09/08/2011).

Desta maneira, foi editada a Súmula 647 do STJ: “São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar".

 




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Comentários

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SÃO IMPRESCRITÍVEIS!

Súmula 647 do STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

Errada

Súmula 647 do STJ: São imprescritíveis as ações indenizatórias por danos morais e materiais decorrentes de atos de perseguição política com violação de direitos fundamentais ocorridos durante o regime militar.

A redação da questão é ruim, mas as vezes não se pode procurar pelo em ovo.. outras vezes, eles querem que vc ache o pelo rs

Tais demandas são imprescritíveis porque se referem a um período em que a ordem jurídica foi desconsiderada, com legislação de exceção, tendo havido incontáveis abusos e violações dos direitos fundamentais, especialmente do direito à dignidade da pessoa humana (STJ. 1ª Turma. AgRg no Ag 1391062/RS, Rel. Min. Benedito Gonçalves, julgado em 09/08/2011).

O prazo quinquenal previsto no Decreto n. 20.910/1932 é inaplicável às ações que objetivam reparação por danos morais ocasionados por torturas sofridas durante o período do regime militar, demandas que são imprescritíveis, tendo em vista as dificuldades enfrentadas pelas vítimas para deduzir suas pretensões em juízo. STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 1569337/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, julgado em 03/05/2018.

A Constituição Federal não prevê prazo prescricional para o exercício do direito de agir quando se trata de defender o direito inalienável à dignidade humana, sobretudo quando violados durante o período do regime de exceção (REsp 1.565.166-PR).

Fonte: DOD

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