Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas ...
Caso o acervo de bens não seja suficiente para a constituição de fundação para fins de promoção da ética e da cidadania, os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.
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Gabarito comentado
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A fundação, pessoa jurídica de direito privado (art. 44, III do CC) resulta da afetação de um patrimônio, sendo constituída por testamento ou por escritura pública e com previsão no art. 62 e seguintes do CC. Trata-se de “bens arrecadados e personificados, em atenção a um determinado fim, que por uma ficção legal lhe dá unidade parcial (DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. Parte Geral. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2003. v. I, p. 211).
Dispõe o art. 63 que “quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante". A finalidade da norma é a de respeitar a vontade do instituidor.
Portanto, os bens só serão incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante se de outra forma não dispuser o instituidor.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Art. 63: “Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante”.
GABARITO ALTERADADO PARA ERRADO
Justificativa da banca: os bens PODEM ser incorporados a outra fundação, se o instituidor não dispor de outro modo.
PODEM.
Consoante o disposto na Legislação Civil em seu artigo 63, "Quando insuficientes para constituir a fundação, os bens a ela destinados serão, se de outro modo não dispuser o instituidor, incorporados em outra fundação que se proponha a fim igual ou semelhante." O legislador anuncia a regra e a exceção.
No entanto, o enunciado da questão quando menciona "os bens devem ser incorporados a outra fundação com finalidade igual ou semelhante.", não deixa uma outra alternativa senão a incorporação dos bens em outra fundação com finalidade similar.
Portanto, QUESTÃO ERRADA!
Errado.
Somente se de outro modo não dispuser o instituidor da fundação.
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