Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas ...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q1826533 Direito Civil
Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas jurídicas, julgue o item a seguir.
As pessoas jurídicas não é assegurada a proteção dos direitos da personalidade, uma vez que estes se aplicam às pessoas naturais. 
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão é sobre pessoa jurídica e direitos da personalidade.

A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade, assegurados pelo legislador, no art. 52 do CC. Vejamos: 

Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". De acordo com a doutrina, direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236). A matéria é tratada a partir do art. 11 e seguintes do CC.

Além do dispositivo legal, temos a Súmula 227 do STJ, no sentido de que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", desde que haja ofensa a sua honra objetiva, a reputação. A honra subjetiva dela não tem como ser atingida, já que não possui sentimentos. 

Percebe-se, desta forma, que, para o Direito, a noção de pessoa é, sobretudo, jurídica e não biológica.

Em uma prova discursiva, vale a pena citar que Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes preferem utilizar a expressão danos institucionais, por atingirem a sua credibilidade ou reputação. Por tal razão é que foi aprovado o Enunciado º 268 do CNJ, que acaba por contrariar o verbete do STJ: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267).

 

 


Gabarito do Professor: ERRADO

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

ERRADO.

Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

GABARITO ERRADO

Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ, AgInt no AREsp 913.343, 2018).

Vejamos o teor do art. 52 do CC e da Súmula 227 do STJ:

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (TJAP-2009) (DPEAM-2011) (TRF3-2011) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPE-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (TRT2-2015) (MPF-2017) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)

Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (MPPB-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2012) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (TRF5-2013) (TJDFT-2011/2014) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPB-2015) (MPMS-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (MPF-2017) (MPPR-2019) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)

A afirmativa está errada, pela dicção do art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.

GABARITO: ERRADO

Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.

Súmula 227/STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo