Acerca do tratamento conferido pelo Código Civil às pessoas ...
As pessoas jurídicas não é assegurada a proteção dos direitos da personalidade, uma vez que estes se aplicam às pessoas naturais.
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A pessoa jurídica possui vários direitos: tem legitimidade sucessória (art. 1.799, inciso II do CC), tem os direitos industriais quanto às marcas e aos nomes, assegurados no inciso XXIX do art. 5º da CRFB, bem como alguns direitos relacionados com a personalidade, assegurados pelo legislador, no art. 52 do CC. Vejamos:
“Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade". De acordo com a doutrina, direitos da personalidade são “aqueles que têm por objeto os atributos físicos, psíquicos e morais da pessoa em si e em suas projeções sociais" (GAGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. 21. ed. São Paulo: Saraiva, 2019. v. I, p. 236). A matéria é tratada a partir do art. 11 e seguintes do CC.
Além do dispositivo legal, temos a Súmula 227 do STJ, no sentido de que “a pessoa jurídica pode sofrer dano moral", desde que haja ofensa a sua honra objetiva, a reputação. A honra subjetiva dela não tem como ser atingida, já que não possui sentimentos.
Percebe-se, desta forma, que, para o Direito, a noção de pessoa é, sobretudo, jurídica e não biológica.
Em uma prova discursiva, vale a pena citar que Gustavo Tepedino, Heloísa Helena Barboza e Maria Celina Bodin de Moraes preferem utilizar a expressão danos institucionais, por atingirem a sua credibilidade ou reputação. Por tal razão é que foi aprovado o Enunciado º 268 do CNJ, que acaba por contrariar o verbete do STJ: “Os direitos da personalidade são direitos inerentes e essenciais à pessoa humana, decorrentes de sua dignidade, não sendo as pessoas jurídicas titulares de tais direitos" (TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral. 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1, p. 267).
Gabarito do Professor: ERRADO
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ERRADO.
Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
GABARITO ERRADO
Art. 52, CC. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227-STJ: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
O que se protege é a honra objetiva da pessoa jurídica. Assim, quando se fala que a pessoa jurídica pode sofrer danos morais, o que se está dizendo é que ela pode sofrer danos contra seu bom nome, fama, reputação etc. Desse modo, é possível que a pessoa jurídica sofra dano moral, desde que demonstrada ofensa à sua honra objetiva (imagem e boa fama) (STJ, AgInt no AREsp 913.343, 2018).
Vejamos o teor do art. 52 do CC e da Súmula 227 do STJ:
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade. (TJAP-2009) (DPEAM-2011) (TRF3-2011) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPE-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (TRT2-2015) (MPF-2017) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
Súmula 227: A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (MPPB-2011) (TRF3-2011) (TJRS-2012) (MPPI-2012) (DPEPR-2012) (TRF5-2013) (TJDFT-2011/2014) (DPERS-2011/2014) (TRF4-2014) (TJPB-2015) (MPMS-2015) (DPEPE-2015) (PGEPR-2015) (MPF-2017) (MPPR-2019) (PGM-Boa Vista/RR-2019) (MPSC-2021)
A afirmativa está errada, pela dicção do art. 52: “Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
GABARITO: ERRADO
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
Súmula 227/STJ - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.
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