Com relação às procurações em causa própria, de acordo com ...
Gabarito comentado
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Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
• Código Civil, art. 685.
§ 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.
2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.
Portanto, o item correto é a alternativa E.
Vamos analisar as demais alternativas:
a) as procurações em causa própria relativas a bens imóveis não precisam conter os requisitos da venda e compra; ERRADO: Justamente o contrário disso, vejamos:
“Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas"
b) os emolumentos devidos são os de escritura sem valor declarado;
ERRADO: Os emolumentos devidos são os da escritura, mas com valor determinado, vejamos:
“Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
• Código Civil, art. 685.
§ 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.
§ 2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.".
c) as procurações em causa própria são regidas pelas normas gerais do mandato;
ERRADO: São regidas pelas regras específicas do art. 685 do Código Civil, vejamos:
“Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas. • Código
Civil, art. 685.
Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."
d) a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, devendo o mandatário prestar contas, embora possa transmitir para si os bens objeto do mandato;
ERRADO: O mandatário estará dispensado de prestar contas, exatamente o contrário do afirmado pela alternativa, vejamos:
“Art. 685. Conferido o mandato com a cláusula "em causa própria", a sua revogação não terá eficácia, nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes, ficando o mandatário dispensado de prestar contas, e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato, obedecidas as formalidades legais."
Gabarito do Professor: Letra E.
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Comentários
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A - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis DEVERÃO CONTER OS REQUISITOS DA COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
B - Art. 622 – Os emolumentos são os da escritura COM VALOR DETERMINADO.
C - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.
D - Art. 620 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da COMPRA-E-VENDA (a coisa, o preço e o consentimento), e POR SUAS NORMAS SERÃO REGIDAS.
E - Art. 621 – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.
Questão não disse se a procuração em causa própria é sobre imóvel, ou seja, não dá pra presumir que SEMPRE será necessário recolher o imposto de transmissão.
Atualizando o comentário do colega, pois de acordo com a Consolidação Normativa Notarial e Registral do Rio Grande do Sul (2022) a redação assim se dá:
Art. 876 – As procurações em causa própria relativas a imóveis deverão conter os requisitos da compra e venda (a coisa, o preço e o consentimento), e por suas normas serão regidas.
• Código Civil, art. 685.
§ 1º – Para a sua lavratura será recolhido o Imposto de Transmissão.
§ 2º – Os emolumentos são os da escritura com valor determinado.
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