Assinale a alternativa que agrupa corretamente exemplos de d...

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Ano: 2015 Banca: FUNCAB Órgão: FUNASG - RJ Prova: FUNCAB - 2015 - FUNASG - Advogado |
Q492126 Direito Processual Civil - CPC 1973
Assinale a alternativa que agrupa corretamente exemplos de defesa peremptória que podem ser apresentados pelo réu.
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre defesas peremptórias no contexto do Direito Processual Civil conforme o CPC de 1973. O tema central aqui é identificar quais defesas podem extinguir o processo com julgamento de mérito.

As defesas peremptórias são aquelas que, se acolhidas, levam à extinção do processo com julgamento de mérito, pois o direito do autor não existe ou foi extinto. Vamos explorar a alternativa correta e as incorretas para entender cada uma delas.

Alternativa D - Prescrição, carência de ação, pagamento

Esta é a alternativa correta. Vamos entender por quê:

  • Prescrição: É a perda do direito de ação pelo decurso do tempo. Se o réu comprova a prescrição, o processo é extinto com julgamento de mérito.
  • Carência de ação: Refere-se à ausência de condições da ação, podendo levar à improcedência do pedido.
  • Pagamento: Se o réu comprova que já pagou a dívida, o pedido do autor torna-se improcedente, extinguindo o processo com mérito.

Esses exemplos ilustram defesas que, se acolhidas, resolvem o mérito da demanda, pois demonstram que o pedido do autor não pode prosperar.

Análise das alternativas incorretas:

Alternativa A - Nulidade de citação, conexão, incompetência

  • Nulidade de citação: Trata-se de uma questão processual que pode levar à anulação dos atos processuais, mas não ao julgamento de mérito.
  • Conexão: É um critério de organização processual que visa reunir processos, mas não afeta o mérito.
  • Incompetência: Pode ser relativa ou absoluta e não diz respeito ao mérito, mas sim à adequação do juízo.

Alternativa B - Inépcia da petição inicial, exceção de suspeição, coisa julgada

  • Inépcia da petição inicial: Refere-se a problemas formais na petição e leva à extinção do processo sem resolução do mérito.
  • Exceção de suspeição: Relaciona-se à imparcialidade do juiz, não ao mérito.
  • Coisa julgada: É uma defesa peremptória, mas a presença de inépcia e suspeição torna a alternativa incorreta.

Alternativa C - Nulidade de citação, prescrição, exceção de incompetência relativa

  • Prescrição: É correta, mas a nulidade de citação e a incompetência relativa são questões processuais, não de mérito.

Alternativa E - Conexão, pagamento, falta de caução

  • Conexão: Não afeta o mérito.
  • Pagamento: É uma defesa peremptória, mas a presença de conexão e falta de caução torna a alternativa incorreta.

Para interpretar questões sobre defesas peremptórias, foque nas que resultam na extinção do processo com resolução do mérito. Cuide para não confundir com questões processuais que apenas afetam a condução do processo.

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Letra (d)


Defesa processual própria (ou peremptória): É a defesa que pleiteia a extinção do processo sem resolução do mérito. Por exemplo, a alegação de coisa julgada se acolhida produz essa consequência (CPC, art. 267, V);


Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

V - quando o juiz acolher a alegação de perempção, litispendência ou de coisa julgada;

Por que pagamento é defesa peremptória?

Apenas com o intuito elucidatório, uma observação ao comentário do Colega Tiago Costa..é que prescrição gera extinção do processo com resolução de mérito...(CPC, art. 269, IV):

Art. 269. Haverá resolução de mérito:
IV - quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição;
Logo, defesas processuais peremptórias  são as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção e não necessariamente somente sem resolução do mérito, conforme o colega postou

DEFESA PROCESSUAL PEREMPTÓRIA

  São defesas processuais peremptórias as que, uma vez acolhidas, levam o processo à extinção, como a de inépcia da inicial, ilegitimidade de parte, litispendência, coisa julgada, perempção etc. (art. 267 – CPC).

DEFESA PROCESSUAL DILATÓRIA

  São defesas processuais dilatórias as defesas processuais que, mesmo quando acolhidas, não provocam a extinção do processo, mas apenas causam ampliação ou dilatação do curso do procedimento.

  Assim, quando se alega nulidade da citação, incompetência do juízo, conexão de causas, deficiência de representação da parte ou falta de autorização para a causa, ou ausência de caução ou de outra prestação que a lei exige como preliminar (art. 301, I, II, VII, VIII, XI – CPC).

  Em todos esses casos a defesa provoca apenas uma paralisação temporária do curso normal do procedimento, enquanto o obstáculo processual não seja removido.

Respondendo ao questionamento do colega Nagell, creio que o pagamento seria uma defesa peremptória em razão de, com isso, faltar uma das condições da ação para o autor (interesse de agir).


Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito: (Redação dada pela Lei nº 11.232, de 2005)

(...)

Vl - quando não concorrer qualquer das condições da ação, como a possibilidade jurídica, a legitimidade das partes e o interesse processual;


Bons estudos!

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