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Q2522152 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), art. 36, o processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho, denomina-se 
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Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

(...)

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

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