É correto afirmar que a criação de uma fundação poderá se dar
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (8)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
B) Em harmonia com o art. 62 do CC. Correta;
C) Por escritura pública ou testamento. Incorreta;
D) Não é permitida a sua criação por instrumento particular. Incorreta;
E) Por escritura pública ou por testamento. Incorreta.
Resposta: B
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito B
CÓDIGO CIVIL Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la.
B. por escritura pública ou testamento.
Em relação ao testamento, esse pode ser público ou particular. Ademais, NÃO se pode criar fundação por instrumento particular.
RESUMO FUNDAÇÃO
Pessoa Jurídica de Direito Privado
CRIAÇÃO → dotação de bens por escritura pública ou testamento
fins→ não lucrativos
Deve ter fim social
Podem ser privadas ou públicas
ELABORAÇÃO ESTATUTO → feito por instituidor ou quem ele designar
Prazo:180 dias
Se não for redigido o MP o fará ou ordenará
Estatuto feito → é examinado pelo MP
REGISTRO NO CARTÓRIO → do Registro Civil de Pessoa Jurídica
FISCALIZADA → MP do Estado onde estiverem situadas
• Atividade por mais de um Estado → caberá o encargo, em cada um deles, ao respectivo Ministério Público.
EXTINÇÃO → se o fim se tornar ilícito ou vencimento de prazo de sua existência
Promoverá a extinção → órgão do MP ou qualquer interessado
GABARITO:B
LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
DAS FUNDAÇÕES
Art. 62. Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. [GABARITO]
Parágrafo único. A fundação somente poderá constituir-se para fins de: (Redação dada pela Lei nº 13.151, de 2015)
I – assistência social; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
II – cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
III – educação; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IV – saúde; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
V – segurança alimentar e nutricional; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VI – defesa, preservação e conservação do meio ambiente e promoção do desenvolvimento sustentável; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VII – pesquisa científica, desenvolvimento de tecnologias alternativas, modernização de sistemas de gestão, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
VIII – promoção da ética, da cidadania, da democracia e dos direitos humanos; (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
IX – atividades religiosas; e (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
X – (VETADO). (Incluído pela Lei nº 13.151, de 2015)
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo