Haraldo realiza negócio jurídico com Bela, sendo um dos req...
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Gabarito: A.
De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida, da data da entrada do requerimento na repartição, em até 10 (dez) dias. Portanto, a alternativa correta é a letra A.
Art. 205. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Bons estudos.
CTN
Art. 205. Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.
Vale lembrar:
A validade da certidão negativa é de 180 dias.
ADENDO
Certidões Negativas - Art. 205.
1- Exigências da CND (Certidão Negativa de Débitos): a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado.
2- Prazo para expedição = 10 dias, da data entrada do requerimento na Adm.
- Descumprimento do prazo = caberá MS por conta do direito líquido e certo à exibição.
3- CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) - tem os mesmos efeitos a certidão de que conste a existência de *créditos
I- não vencidos;
II- em curso de cobrança executiva com penhora; ou
III- cuja exigibilidade esteja suspensa.
- Trata-se de certidão positiva, pois débitos existem, mas com efeitos de negativa, pois o requerente está em situação regular.
4- Perecimento direito - Dispensa: independente de lei permissiva, será dispensada a CND, quando se tratar de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.
- Respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto infrações de responsabilidade pessoal do infrator.
5- Responsabilização por certidão com erro: CND expedida com dolo ou fraude, com erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.
- Não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.
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