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Q2468981 Direito Tributário
Haraldo realiza negócio jurídico com Bela, sendo um dos requisitos para a conclusão da avença a apresentação de certidão negativa. Nos termos do Código Tributário Nacional, a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida, da data da entrada do requerimento na repartição, em:
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Vamos analisar a questão sobre a expedição de certidão negativa, conforme o Código Tributário Nacional (CTN). Esta questão aborda um tema importante de Administração Tributária, que é a emissão de certidões negativas de débitos tributários.

Legislação: A emissão de certidões negativas está prevista no artigo 205 do Código Tributário Nacional. Segundo esse artigo, a certidão negativa deve ser emitida no prazo de até dez dias a partir da data de entrada do requerimento na repartição fiscal competente.

Tema Central: A questão requer conhecimento sobre os prazos que a administração tributária tem para responder a solicitações do contribuinte, como a emissão de certidões. Este é um ponto crucial pois facilita ou dificulta a realização de negócios jurídicos, como no caso do Haraldo e da Bela, que precisam da certidão para concluir um contrato.

Exemplo Prático: Imagine que você precisa vender um imóvel, e o comprador exige prova de que não há débitos fiscais pendentes. Você solicita uma certidão negativa à Receita Federal. Pela legislação, a repartição tem até dez dias para fornecer essa certidão.

Justificativa da Alternativa Correta (A - dez dias): A alternativa correta é a opção "A" porque, de acordo com o artigo 205 do CTN, a certidão negativa deve ser expedida em até dez dias. Este prazo é estabelecido para garantir celeridade e eficiência na administração tributária, permitindo que os contribuintes possam realizar seus negócios sem atrasos indevidos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - quinze dias: Não está correta, pois ultrapassa o prazo legal estabelecido pelo CTN.
  • C - vinte dias: Também não está correta. Este prazo não é mencionado no CTN para a emissão de certidões negativas.
  • D - trinta dias: Este é um prazo muito longo e não atende ao requisito de celeridade exigido pela legislação tributária.

Pegadinhas: A questão exige atenção ao prazo específico mencionado na legislação, já que prazos maiores podem parecer razoáveis, mas não estão de acordo com o que prescreve o CTN.

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Gabarito: A.

De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN), a certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida, da data da entrada do requerimento na repartição, em até 10 (dez) dias. Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Art. 205. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida ao requerente, no prazo de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Bons estudos.

CTN

Art. 205.  Parágrafo único. A certidão negativa será sempre expedida nos termos em que tenha sido requerida e será fornecida dentro de 10 (dez) dias da data da entrada do requerimento na repartição.

Vale lembrar:

A validade da certidão negativa é de 180 dias.

ADENDO

Certidões Negativas -  Art. 205.

1- Exigências da CND (Certidão Negativa de Débitos):  a lei poderá exigir que a prova da quitação de determinado tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista de requerimento do interessado.

2- Prazo para expedição = 10 dias, da data entrada do requerimento na Adm.

  • Descumprimento do prazo =  caberá MS por conta do direito líquido e certo à exibição.

3- CPEN (Certidão Positiva com Efeitos de Negativa) - tem os mesmos efeitos a certidão de que conste a existência de *créditos 

I- não vencidos;

II- em curso de cobrança executiva com penhora; ou 

III- cuja exigibilidade esteja suspensa

  • Trata-se de certidão positiva, pois débitos existem, mas com efeitos de negativa, pois o requerente está em situação regular.

4- Perecimento direito - Dispensa: independente de lei permissiva, será dispensada a CND, quando se tratar de ato indispensável para evitar a caducidade de direito.

  • Respondendo, porém, todos os participantes no ato pelo tributo porventura devido, juros de mora e penalidades cabíveis, exceto infrações de responsabilidade pessoal do infrator.

5- Responsabilização por certidão com erro: CND expedida com dolo ou fraude, com erro contra a Fazenda Pública, responsabiliza pessoalmente o funcionário que a expedir, pelo crédito tributário e juros de mora acrescidos.

  • Não exclui a responsabilidade criminal e funcional que no caso couber.

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