A hipoteca extingue-se
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A questão trata da extinção da hipoteca.
Código Civil:
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
Art. 1.500. Extingue-se ainda a hipoteca com a averbação, no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro, à vista da respectiva prova.
A) pela extinção da obrigação principal.
Código Civil:
Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
A hipoteca extingue-se pela extinção da obrigação principal.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) pela morte do devedor hipotecário.
A morte do devedor hipotecário não é causa de extinção da hipoteca.
Incorreta
letra “B”.
C) pela alienação da coisa hipotecada.
A alienação da coisa hipotecada não é causa de extinção da hipoteca.
Incorreta letra “C”.
D) por decadência.
A decadência não é causa de extinção da hipoteca.
Incorreta
letra “D”.
E) pelo abandono da coisa hipotecada.
O abandono da coisa hipotecada não é causa de extinção da hipoteca.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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A questão exige o conhecimento da letra da lei:
CC - Art. 1.499. A hipoteca extingue-se:
I - pela extinção da obrigação principal;
II - pelo perecimento da coisa;
III - pela resolução da propriedade;
IV - pela renúncia do credor;
V - pela remição;
VI - pela arrematação ou adjudicação.
Gabarito letra A.
PROCESSO CIVIL E CIVIL. APELAÇAO CÍVEL. AÇAO DE OBRIGAÇAO DE FAZER. PRELIMARES DE NULIDADE DA SENTENÇA POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇAO E CERCEAMENTO DE DEFESA. AFASTADAS. EXTINÇAO DA HIPOTECA SOBRE IMÓVEL DADO EM GARANTIA. IMPOSSIBILIDADE. SUBSISTÊNCIA DA ORBIGAÇAO PRINCIPAL. ART. 1.499 , I , DO CÓDIGO CIVIL . RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. (...) 4. Nos termos do art. 1.499 , I , do Código Civil , �a hipoteca extingue-se [...] pela extinção da obrigação principal�. 5. Se a obrigação principal não foi completamente adimplida, deve subsistir o gravame hipotecário sobre o bem dado em garantia da dívida, sendo incabível a declaração de extinção da hipoteca do bem dado em garantia. Jurisprudência do STJ. 6. Apelação Cível conhecida e improvida. (Tribunal de Justiça do Estado do Piauí. Apelação Cível 201000010049171. 3ª Câmara Especializada Cível. Relator Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. Julgado em 09/05/2012).
Extingue-se pela Remissão (perdão) e pela Remição (pagamento).
- Extingue-se:
1. Pela extinção da obrigação principal;
2. Pelo perecimento da coisa;
3. Pela resolução da propriedade;
4. Pela renúncia do credor;
5. Pela remição;
6. Pela arrematação ou adjudicação;
7. Pela averbação no Registro de Imóveis, do cancelamento do registro.
Lumus!
Hipoteca é o direito dado ao credor de receber um bem imóvel (ou de difícil mobilidade) como garantia do pagamento de uma dívida por parte do devedor.
Por norma, as hipotecas são feitas sobre bens imóveis (casas, apartamentos e terrenos), mas em alguns casos também é possível hipotecar bens de difícil mobilidade, como navios e aviões, por exemplo.
Na hipoteca, o direito dado ao credor é sobre o valor do bem hipotecado e não sobre a sua substância. Por este motivo, nos casos de hipoteca, o imóvel permanece sob a posse do devedor, podendo ele usufruir normalmente deste bem.
A liberação da hipoteca ocorre quando o devedor sana a sua dívida com o hipotecário, caso contrário o imóvel é colocado à venda e o valor obtido é entregue ao credor como pagamento.
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