Numa ação de indenização que tramita pelo rito ordinário, em...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q690724 Direito Processual Civil - CPC 1973
Numa ação de indenização que tramita pelo rito ordinário, em que o polo passivo é composto por duas pessoas, com relação aos prazos de defesa, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Não basta ter advogados diferentes, sendo imprescindível que sejam de sociedades empresarias distintas.

Prescreve o 

Art. 229. Os litisconsortes que tiverem diferentes procuradores, de escritórios de advocacia distintos, terão prazos contados em dobro para todas as suas manifestações, em qualquer juízo ou tribunal, independentemente de requerimento.

§ 1o Cessa a contagem do prazo em dobro se, havendo apenas 2 (dois) réus, é oferecida defesa por apenas um deles.

§ 2o Não se aplica o disposto no caput aos processos em autos eletrônicos.

 gostaria que algum colega tirasse está dúvida, pois ou a questão está errada ou errei na interpretação

Honestamente, a questão parece estar desatualizada: se refere, já no enunciado, ao extinto "procedimento ordinário", quando se sabe que para o NCPC o procedimento será apenas "comum".

 

Vejamos as alternativas:

 

A) Ao meu ver a alternativa está correta, pois "a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal" (art. 183, caput, do NCPC);

 

B) Alternativa falsa, pois o prazo será em dobro e apenas para advogados de escritórios distintos (art. 229 do NCPC);

 

C) Alternativa falsa, pois o prazo será simultâneo, ressalvada a manifestação de cada litisconsorte pela não realização da audiência,
quando o prazo será diferente para cada litisconsorte, sendo o "dies a quo" a data do protocolo da petição de dispensa da audiência. No caso de ser simultâneo, corresponderá à última das datas de juntada da comunicação (art. 231 e seus incisos do NCPC);

 

D) Alternativa falsa, data vênia, pois não basta os litisconsortes terem diferentes procuradores; O NCPC pede mais: que sejam de diferentes escritórios de advocacia (para fins de evitar a manipulação do prazo). 

 

E) Alternativa falsa, pois o prazo não é contado em dobro quando os litisconsortes têm o mesmo procurador.  

 

Resposta: Letra A.

GABARITO D de DADO

Apesar de incompleta

ESSA QUESTÃO É DO CPC/73. VAMOS NOTIFICAR O ERRO. INCLUSIVE, A PROVA FOI APLICADA EM 28/02/2016.

PS: Amanda Queiroz, o procedimento ordinário não foi extinto no NCPC. Na verdade, ele é nada mais que o procedimento comum. Você verá isso em qualquer manual de Processo Civil. 

Questão desatualizada... Se pertencerem a mesma banca ou mesmo escritório o prazo não será computado em dobro.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo