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Q690726 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Em um contrato de adesão constou uma cláusula de eleição de foro que prejudicava a parte mais vulnerável da relação jurídica. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à competência prevista no Código de Processo Civil, está correto afirmar que
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A competência estabelecida em cláusula de eleição de foro é relativa, razão pela qual pode ser afastada pelo juiz quando considerada abusiva - a exemplo de quando prejudica a parte mais vulnerável da relação jurídica. A seu respeito, dispõe o art. 63, §3º, do CPC/15, que "antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu".

Resposta: Letra C.

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Gabarito: C

Art. 63, § 3o:  Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

NCPC

 

Art. 190.  Versando o processo sobre direitos que admitam autocomposição, é lícito às partes plenamente capazes estipular mudanças no procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.

Parágrafo único.  De ofício ou a requerimento, o juiz controlará a validade das convenções previstas neste artigo, recusando-lhes aplicação somente nos casos de nulidade ou de inserção abusiva em contrato de adesão ou em que alguma parte se encontre em manifesta situação de vulnerabilidade.

Parece que este dispositivo não foi bem formulado. Digo isto pensando na hipótese em que se elege o foro do domilício do réu e esta eleição é abusiva e prejudica o autor. Levando em conta a literalidade do dispositivo, qual seria a solução que o juiz tomaria? Anularia o foro de eleição e remeteria os autos para o domicílio do réu? Não haveria solução para este caso...

A eleição de foro – ou foro contratual- deve ser escrito no instrumento e fazer alusão expressa ao negócio jurídico. Se a cláusula for abusiva, e não houve a citação, o juiz pode reputá-la ineficaz de ofício; contudo se já houve citação, o réu deverá alegar a abusividade na contestação sob pena de preclusão.

Não é anulação, mas sim declaração de ineficácia.

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