Estabelece a Constituição Federal que a União, os Estados, ...
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GABARITO A
STF
Súmula Vinculante 19. A taxa cobrada exclusivamente em razão dos serviços públicos de
coleta, remoção e tratamento ou destinação de lixo ou resíduos provenientes de imóveis não viola o
artigo 145, II, da Constituição Federal.
Competência tributária dos Municípios
Competência Privativa: IPTU, ISS, ITBI
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores e contribuição de iluminação pública
Competência tributária dos ESTADOS
Competência Privativa: ICMS, ITCD, IPVA
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores (Art. 149 §1)
Competência tributária da UNIÃO
Competência Privativa: II, IE, IOF, IR, IPI, ITR, IGF, Impostos residuais*, Empréstimos Compulsórios*
Competência Comum: Taxas e contribuições de melhoria
Competência Especial: Contribuições para a previdência de seus servidores, CSLL, Contribuições Residuais *
FONTE:qconcursos
LETRA D : ERRADA
FUNDAMENTAÇÃO: “AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TAXA DE COLETA DE LIXO. CONSTITUCIONALIDADE. DÉBITOS DA FAZENDA PÚBLICA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. NECESSIDADE DE LEGISLAÇÃO QUE DISCIPLINE A MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA. JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. A taxa de limpeza pública, quando não vinculada a limpeza de ruas e de logradouros públicos, constitui tributo divisível e específico, atendido ao disposto no artigo 145, II, da CB/88. Precedentes. 2. O fato de um dos elementos utilizados na fixação da base de cálculo do IPTU ser considerado quando da determinação da alíquota da taxa de coleta de lixo não significa que ambos tenham a mesma base de cálculo. Precedentes. 3. A correção monetária e a incidência de juros sobre os débitos da Fazenda Pública dependem de lei que regulamente a matéria. Precedentes. 4. Os honorários de sucumbência devem ser decididos no juízo da execução. Agravo regimental a que se nega provimento” (RE nº 532.940/PR-AgR, Segunda Turma, Relator o Ministro Eros Grau, DJ de 14/8/08).
“Agravo regimental no recurso extraordinário. Município de Natal. Taxa de coleta de lixo domiciliar. Legitimidade. Reexame de fatos e provas e de legislação infraconstitucional local. Base de cálculo. Metragem do imóvel. Constitucionalidade. Improcedência. Precedentes. 1. Pacífica é a jurisprudência desta Corte no sentido de ser legítima a cobrança de taxa de coleta de lixo domiciliar, haja vista ser esse serviço de caráter divisível e específico. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos e de legislação infraconstitucional local. Incidência das Súmulas nºs 279 e 280 do STF. 3. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da utilização da área do imóvel como base de cálculo da taxa de coleta de lixo domiciliar. 4. Agravo regimental não provido.” (RE n° 596.945/RN-AgR, Primeira Turma, de minha relatoria, DJe de 29/3/12).
Embora não seja questão de PORTUGUÊS, vale ressaltar o sutil deslize cometido pelo examinador na expressão “haja visto” do item “c”.
“haja vista” é uma conjugação perifrástica (perífrase verbal formado por verbo principal mais auxiliar) que constitui uma unidade semântica (mensagem uniforme), a qual transmite um valor aspectual, temporal ou modal. Possui um sentido de explicação ou justificação, substituível por “veja”.
Assim a perífrase “haja vista” é formada pelo verbo HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo substantivo VISTA com sentido de “olho”. Geralmente precedida de vírgula.
No entanto, a expressão “haja visto” que também é uma conjugação perifrástica é formada pelo verto HAVER (na terceira pessoa do imperativo afirmativo) como principal e pelo verbo VER (no particípio), bem diferente de “haja vista”, possuindo o significado de “tenha visto”, “tenha enxergado”, “tenha olhado”, nada tendo com uma explicação ou justificação como o é com a expressão “haja vista”.
Ex.
Hoje não irei à escola, haja vista a precipitação de chuva.
Espero que ele haja visto a carta que deixei sobre a mesa.
haja vistO?
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