João Fagundes recebeu notificação de lançamento do Imposto ...

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Q690730 Direito Tributário
João Fagundes recebeu notificação de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano de imóvel de sua propriedade. João, contudo, discordando do valor cobrado, ingressou com ação anulatória de lançamento tributário junto à Vara da Fazenda Pública do Estado onde se localiza o imóvel. O Juízo da referida Vara determinou que João efetue, dentro do quinquídio, o depósito prévio do montante constante do lançamento, sob pena de extinção do feito. A exigência do Juízo no caso em comento é
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Gabarito letra D.

 

Súmula Vinculante 28

É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.

CTN, ART. 151

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

Pessoal, alguém saberia dizer por que a C está errada? Fiquei em dúvida entre C e D.

O erro da letra C é que não basta o ajuizamento da ação para suspender o crédito; é necessária a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, conforme art. 151, V do CTN:

 

Art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:

V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial

súmula vinculante 28 evita o chamado solve et repete (pague para depois reclamar).

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