João Fagundes recebeu notificação de lançamento do Imposto ...
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Gabarito letra D.
Súmula Vinculante 28
É inconstitucional a exigência de depósito prévio como requisito de admissibilidade de ação judicial na qual se pretenda discutir a exigibilidade de crédito tributário.
CTN, ART. 151
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial
Pessoal, alguém saberia dizer por que a C está errada? Fiquei em dúvida entre C e D.
O erro da letra C é que não basta o ajuizamento da ação para suspender o crédito; é necessária a concessão de medida liminar ou tutela antecipada, conforme art. 151, V do CTN:
Art. 151: Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
V - a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada em outras espécies de ação judicial
súmula vinculante 28 evita o chamado solve et repete (pague para depois reclamar).
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