Joana, prefeita do Município Alfa, após reunião com os secre...
Ao consultar a Procuradoria-Geral do Município a respeito da forma de se criar uma empresa pública, mais especificamente sobre ser necessária, ou não, a edição de lei, foi-lhe corretamente informado que a:
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Gabarito comentado
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Empresas públicas são entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica de direito privado criadas para exercer atividades econômicas ou realizar serviços públicos constituídas sob qualquer uma das formas permitidas em direito.
Especificamente quanto à criação das empresas públicas, cabe destacar que sua criação depende de lei específica autorizativa. A lei que autoriza a empresa pública, porém, não a cria automaticamente, a constituição da empresa pública só se dá e sua personalidade jurídica só começa com o registro de seus atos no registro competente.
Vemos, então, que a criação de empresa pública é autorizada por lei específica, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.
Gabarito do professor: B.
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Comentários
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As empresas estatais são:
- entidades administrativas
- integram a administração indireta
- possuem personalidade jurídica de direito privado
- têm sua criação autorizada em lei
- podem ser criadas para explorar atividade econômica ou prestar serviços públicos
- elas dividem-se em empresas públicas e sociedades de economia mista
Empresa pública
- patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela união/estados/df ou municípios
- desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do DF ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de (1) direito público interno, bem como de (2) entidades da administração indireta da União, dos Estados, do DF e dos Municípios
Plus: Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada
- não é necessária a autorização legislativa para a criação de empresas públicas subsidiárias, desde que haja previsão para esse fim na própria lei que instituiu a empresa de economia mista matriz, e que, a CF, ao referir-se à expressão autorização legislativa, “em cada caso”, o faz relativamente a um conjunto de temas, dentro de um mesmo setor “(ADI 1649)
- Exige-se autorização legislativa para a criação de subsidiárias das empresas públicas e sociedades de economia mista, sendo suficiente, para tanto, a previsão genérica na lei que as instituir, ou seja, não há necessidade de autorização legislativa específica a cada vez que uma nova subsidiária é criada
Gab.: B
A questão exige conhecimento acerca da Administração Pública e pede ao candidato que assinale o item correto,
assinalando o requisito para criar uma empresa pública.
Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 37, XIX, CF, que preceitua
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
Portanto, para a criação de empresa pública necessário se faz a autorização por lei específica, de modo que somente o item "B" encontra-se correto.
Gabarito: B
Art. 37. XIX - somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação;
GABARITO: B
Quem i criado por lei especifica é autarquia, os demais são por autorização
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