Assinale a alternativa correta sobre o crime de sonegação de...
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(...)".
Portanto, da simples leitura do tipo penal correspondente, verifica-se que, para que fique configurado delito é suficiente que a omissão seja parcial, o que diverge do asseverado no item ora examinado. Sendo assim, a assertiva constante deste item é falsa.
Item (B) - O crime de de sonegação de contribuição previdenciária é de ação penal pública incondicionada, como de regra. Já a competência para processar e julgar essa espécie delitiva é da Justiça Federal, porquanto o sujeito passivo do delito é o INSS, autarquia federal, o que atrai a competência desse ramo do Poder Judiciário, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição da República, que tem a seguinte redação, in verbis:
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)". Logo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Nos termos do § 1º, do artigo 337 – A, do Código Penal, “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde com a causa de extinção da punibilidade específica para o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A presente alternativa é verdadeira.
Item (D) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária é um crime material na medida em que só se consuma quando, por qualquer das condutas previstas nos incisos do artigo 337 - A, do Código Penal, efetivamente houver a supressão ou redução contribuição social previdenciária e qualquer acessório. A ocorrência do resultado naturalístico é imprescindível para a configuração do delito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Nos termos da causa de diminuição de pena prevista no § 3º do artigo 337 - A, do Código Penal, "se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa". A assertiva contida neste item diverge do texto da lei, uma vez que emprega o termo "deverá" ao passo que o dispositivo transcrito emprega o termo "poderá". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.
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Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
C - Correta: § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
CORRETA: C
A conduta é a de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária ou qualquer de seus acessórios, e pode ser praticada nas
três modalidades diferentes previstas nos incisos I, II e III do art. 337-A do CP.
Este crime NÃO É COMUM! Trata-se de CRIME PRÓPRIO! Somente o particular que tinha a incumbência de realizar corretamente o lançamento de informações, etc., é quem pode cometer o crime.27 O sujeito passivo aqui é, mais precisamente, a previdência social. As condutas incriminadas são normas penais em branco, pois carecem de complementação, já que a lei não diz quais são os
documentos que devem conter as informações, prazos, etc. A Doutrina majoritária entende tratar-se de crime omissivo. Entretanto, alguns doutrinadores (prestem atenção nisso!) entendem que se trata de crime comissivo, pois, na verdade, quando o agente deixa de lançar o tributo próprio, está lançando um errado. Quando omite receitas e lucros, está declarando outros, ou seja, está prestando declaração falsa.
A Doutrina entende que este crime é MATERIAL, ou seja, é necessária a efetiva ocorrência da obtenção da vantagem relativa à redução ou supressão da contribuição social devida. Se o agente, mesmo praticando as condutas, não obtém êxito, o crime é tentado.28 Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se exige o pagamento!).
Bons estudos!
a) Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Errada - art. 337-A III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
b) A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual. Errada - A ação penal é pública incondicionada, sendo competente para seu processamento a Justiça Federal.
c) Correta - § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
d) Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. Errada - Crime material.
e) Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. Errada - O juiz poderá reduzir.
a) errado. Art. 337-A, III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
b) errado. A competência é da Justiça Federal.
c) correto.
d) errado. Trata-se de crime material, consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.
e) errado. Art. 337-A, § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
robertoborba.blogspot.com.br
A) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
B) crime contra previdência é de interesse FEDERAL, JUS FED.
C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
D) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.....
E) FACULTATIVO - § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
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