Assinale a alternativa correta sobre o crime de sonegação de...
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I - omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II - deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços; (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
III - omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
C - Correta: § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 2o É facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
I - (VETADO) (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
II - o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. (Incluído pela Lei nº 9.983, de 2000)
§ 4o O valor a que se refere o parágrafo anterior será reajustado nas mesmas datas e nos mesmos índices do reajuste dos benefícios da previdência social.
CORRETA: C
A conduta é a de suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária ou qualquer de seus acessórios, e pode ser praticada nas
três modalidades diferentes previstas nos incisos I, II e III do art. 337-A do CP.
Este crime NÃO É COMUM! Trata-se de CRIME PRÓPRIO! Somente o particular que tinha a incumbência de realizar corretamente o lançamento de informações, etc., é quem pode cometer o crime.27 O sujeito passivo aqui é, mais precisamente, a previdência social. As condutas incriminadas são normas penais em branco, pois carecem de complementação, já que a lei não diz quais são os
documentos que devem conter as informações, prazos, etc. A Doutrina majoritária entende tratar-se de crime omissivo. Entretanto, alguns doutrinadores (prestem atenção nisso!) entendem que se trata de crime comissivo, pois, na verdade, quando o agente deixa de lançar o tributo próprio, está lançando um errado. Quando omite receitas e lucros, está declarando outros, ou seja, está prestando declaração falsa.
A Doutrina entende que este crime é MATERIAL, ou seja, é necessária a efetiva ocorrência da obtenção da vantagem relativa à redução ou supressão da contribuição social devida. Se o agente, mesmo praticando as condutas, não obtém êxito, o crime é tentado.28 Se antes do início da ação do fisco o agente se retrata e presta as informações corretas, extingue-se a punibilidade (não se exige o pagamento!).
Bons estudos!
a) Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias. Errada - art. 337-A III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
b) A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual. Errada - A ação penal é pública incondicionada, sendo competente para seu processamento a Justiça Federal.
c) Correta - § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
d) Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária. Errada - Crime material.
e) Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa. Errada - O juiz poderá reduzir.
a) errado. Art. 337-A, III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
b) errado. A competência é da Justiça Federal.
c) correto.
d) errado. Trata-se de crime material, consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.
e) errado. Art. 337-A, § 3º Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
robertoborba.blogspot.com.br
A) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
B) crime contra previdência é de interesse FEDERAL, JUS FED.
C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
D) Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório.....
E) FACULTATIVO - § 3o Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
Questão boa heim?!
Responder ligeirinho! Rsrsrs
IHUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUUU
a)
Configura o crime a supressão ou redução da contribuição previdenciária e qualquer acessório, mediante a omissão total e não parcial, de receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias.
Errada: a letra da lei fala que a omissão pode ser total OU parcial. A alternativa fala que pode ser total, mas não parcial.
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b)
A ação penal para se apurar este crime é pública incondicionada, sendo de competência da Justiça Estadual.
ERRADA: o erro está em afirmar que é de competência da justiça estadual, mas na verdade é da FEDERAL.
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c)
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
CORRETA: está de acordo com o artigo 337-A, §1º do CP.
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d)
Trata-se de crime formal consumando-se com a efetiva supressão ou redução da contribuição social previdenciária.
ERRADA: não é formal, mas sim crime MATERIAL. O crime é comissivo de conduta mista. O que peste é isso “comissivo de conduta mista”?! é simples, é quando se faz necessário que, da omissão, advenha m resultado: supressão ou redução da contribuição previdenciária. Logo, embora de difícil ocorrência, é possível a tentativa.
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e)
Se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa a R$ 1.510,00 (um mil e quinhentos e dez reais), o juiz deverá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa.
ERRADA: O erro está em afirmar que o juiz DEVERÁ reduzir. No Brasil, coloca na cabeça, o juiz não é obrigado a nada. O Juiz PODERÁÁÁÁÁÁÁÁ reduzir.
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Para complementar:
1. A doutrina afirma que o artigo 377-A dispensa a exigência do dolo especifico.
2. STJ diz que basta o dolo genérico.
Só isso! Espero ter ajudado!!!
ihuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuuu
Gabarito: C
Sonegação de contribuição previdenciária
Art. 337-A. Suprimir ou reduzir contribuição social previdenciária e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas:
I – omitir de folha de pagamento da empresa ou de documento de informações previsto pela legislação previdenciária segurados empregado, empresário, trabalhador avulso ou trabalhador autônomo ou a este equiparado que lhe prestem serviços;
II – deixar de lançar mensalmente nos títulos próprios da contabilidade da empresa as quantias descontadas dos segurados ou as devidas pelo empregador ou pelo tomador de serviços;
III – omitir, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias:
Pena – reclusão, de 2 a 5 anos, e multa.
§ 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
essa prova não foi da prefeitura de registro, tá errado!!!rsrs
Achei que precisaria da efetiva quitação do valor sonegado para extinguir a punibilidade...
"poderá" reduzir a pena
A) Art. 337-A. SUPRIMIR ou REDUZIR:
1 - Contribuição social previdenciária e
2 - Qualquer acessório,
Mediante as seguintes condutas:
III – OMITIR, total ou parcialmente, receitas ou lucros auferidos, remunerações pagas ou creditadas e demais fatos geradores de contribuições sociais previdenciárias: (...)
C) § 1o É EXTINTA A PUNIBILIDADE se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO FISCAL.
E) Art. 337-A. § 3o Se o empregador NÃO é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00, o juiz PODERÁ reduzir a pena de 1/3 até a 1/2 OU aplicar apenas a de multa.
GABARITO -> [C]
Não confundir com o crime de apropriação indébita de contribuição previdenciaria art. 168, aqui para haver a extinção da punibilidade é necessario o pagamento previo: art. 168, § 2o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
É necessário o pagamento porque ocorreu a apropriação antes!
Gab. C
CUIDADO com os comentários!
Esse crime SÓ será da competência da Justiça Federal caso haja interesse da União.
"Havendo interesse da União e de entidade autárquica sua (art. 109, IV, da CF), a competência para o processo e julgamento do crime previsto no art. 337-A do CP é da Justiça Federal."
Fonte: Sinopse JusPodvim, 2017, p. 378.
Assertiva C
É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
§ 1 É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
isso é oq mais acontece em empresasssssssssssssss privadasssssssssssssss
C) 337-A § 1o É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal. CUIDADO: VUNESP TROCA POR AÇÃO PENAL
CAI TJ SP ?
Pelo o que eu sabia o Art. 337-A, CP - não cai no TJ SP Escrevente de 2021.
Sonegação de contribuição previdenciária - Não cai no TJ SP Escrevente
Se alguém puder confirmar.
Não achei no meu material para estudar e nem esta previsto no edital de 2021.
cai no TJ sp ?Na minha humilde opinião, não cai, tendo em vista que no edital somente consta o artigo 337, se quisesse os sub itens, teria especificado da mesma forma que deixou claro o artigo 311-A
FONTE: EDITAL TJSP 2021; DIREITO PENAL: Código Penal - artigos 293 a 305; 307; 308; 311-A; 312 a 317; 319 a 333; 336 e 337; 339 a 347; 357 e 359.
NÃO CAI NO TJ/SP 2021!
PESSOAL NA DUVIDA ESTUDA, PORQUE NO EDITAL DO TJSP NÃO ESTÁ EXPLÍCITO REALMENTE, MASSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSS
VAI QUE NE??
SOBRE O ITEM ''D'' O CRIME DE SONEGAÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA É DE NATUREZA MATERIAL E EXIGE A CONSTITUIÇÃO DEFINITIVA DO DÉBITO TRIBUTÁRIO PERANTE O ÂMBITO ADMINISTRATIVO PARA CONFIGURAR-SE COMO CONDUTA TÍPICA (STJ, RHC 044669/RS, REL. MINISTRO NEFI CORDEIRO, JULGADO EM 05/04/2016, DJE 18/04/2016.
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GABARITO ''C''
(...)".
Portanto, da simples leitura do tipo penal correspondente, verifica-se que, para que fique configurado delito é suficiente que a omissão seja parcial, o que diverge do asseverado no item ora examinado. Sendo assim, a assertiva constante deste item é falsa.
Item (B) - O crime de de sonegação de contribuição previdenciária é de ação penal pública incondicionada, como de regra. Já a competência para processar e julgar essa espécie delitiva é da Justiça Federal, porquanto o sujeito passivo do delito é o INSS, autarquia federal, o que atrai a competência desse ramo do Poder Judiciário, nos termos do artigo 109, IV, da Constituição da República, que tem a seguinte redação, in verbis:
(...)
IV - os crimes políticos e as infrações penais praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades autárquicas ou empresas públicas, excluídas as contravenções e ressalvada a competência da Justiça Militar e da Justiça Eleitoral; (...)". Logo, a assertiva contida neste item está errada.
Item (C) - Nos termos do § 1º, do artigo 337 – A, do Código Penal, “é extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara e confessa as contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal". Com efeito, a assertiva contida neste item corresponde com a causa de extinção da punibilidade específica para o crime de sonegação de contribuição previdenciária. A presente alternativa é verdadeira.
Item (D) - O crime de sonegação de contribuição previdenciária é um crime material na medida em que só se consuma quando, por qualquer das condutas previstas nos incisos do artigo 337 - A, do Código Penal, efetivamente houver a supressão ou redução contribuição social previdenciária e qualquer acessório. A ocorrência do resultado naturalístico é imprescindível para a configuração do delito. Sendo assim, a presente alternativa é falsa.
Item (E) - Nos termos da causa de diminuição de pena prevista no § 3º do artigo 337 - A, do Código Penal, "se o empregador não é pessoa jurídica e sua folha de pagamento mensal não ultrapassa R$ 1.510,00 (um mil, quinhentos e dez reais), o juiz poderá reduzir a pena de um terço até a metade ou aplicar apenas a de multa". A assertiva contida neste item diverge do texto da lei, uma vez que emprega o termo "deverá" ao passo que o dispositivo transcrito emprega o termo "poderá". Sendo assim, a proposição contida neste item é falsa.