Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial.

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Q990711 Direito Constitucional
Assinale a alternativa correta a respeito do veto presidencial.
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Vamos analisar as alternativas:
- afirmativa A: errada. De acordo com o art. 66, §4º da CF/88, basta a maioria absoluta dos deputados e senadores para rejeitar o veto, não sendo necessária a maioria de 2/3.
- afirmativa B: correta. Condiz com o disposto no art. 66, §1º da CF/88:  "Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.
- afirmativa C: errada. O veto parcial abrange apenas um artigo, parágrafo, inciso ou alínea e apenas a parte vetada deve ser apreciada pelo Congresso (que pode derrubar o veto ou mantê-lo), o que não impede que o resto da norma (a parte que não foi vetada) seja publicada e entre em vigor. 
- afirmativa D: errada. Na verdade, o prazo é de 15 dias. Se este transcorrer sem manifestação, o silêncio do Presidente da República implica em sanção tácita (veja o art. 66, §3º).
- afirmativa E: errada. Se o veto não for mantido, o projeto será enviado ao Presidente da República para promulgação (e não ao Presidente do Congresso Nacional). Veja o art. 66, §5º da CF/88.

Gabarito: a resposta é a letra B. 

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Comentários

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A) O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria de dois terços dos Deputados e Senadores. (Item errado)

CF/88, Art 66 - § 4º O veto será apreciado em sessão conjunta, dentro de trinta dias a contar de seu recebimento, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos Deputados e Senadores.

B) Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas. (Item correto)

CF/88, Art 66 - § 1º - Se o Presidente da República considerar o projeto, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público, vetá-lo-á total ou parcialmente, no prazo de quinze dias úteis, contados da data do recebimento, e comunicará, dentro de quarenta e oito horas, ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto.

C) O veto parcial efetivado pelo Presidente da República impede que o todo o projeto de lei venha a ser promulgado e publicado até que o veto seja, eventualmente, derrubado pelo Congresso Nacional.

Não encontrei a fundamentação desse item. :(

D) O Presidente da República tem o prazo de 30 dias, contados do seu recebimento, para vetar, total ou parcialmente, o projeto de lei que lhe foi encaminhado para sanção. (Item errado)

CF/88, Art 66 - § 3º Decorrido o prazo de quinze dias, o silêncio do Presidente da República importará sanção.

Ou seja, ou presidente presidente veta antes dos 15 dias, ou o projeto será sancionado tacitamente.

E) Se o veto do Presidente da República não for mantido, será o respectivo projeto enviado, para promulgação, pelo Presidente do Congresso Nacional. (Item errado)

CF/88, Art 66 - § 5º Se o veto não for mantido, será o projeto enviado, para promulgação, ao Presidente da República.

Complementando o brilhante comentário do colega, seguem as considerações a respeito da incorreção da alternativa c):

Na hipótese de veto parcial, haverá análise pelo Congresso Nacional apenas da parte vetada, o que significa que a parte não vetada, que será promulgada e publicada, poderá entrar em vigor em momento anterior à referida parte vetada (veto parcial), se este vier a ser derrubado.

Direito Constitucional Esquematizado - Pedro Lenza, 2018.

Art. 66, CRFB:

A casa que encerra a votação envia para o presidente da república

1º pode sancionar

Sendo que a sanção pode ser tácita: Silêncio do pr. decorrido o prazo de 15 dias

ou expressa.

2º pode vetar ( Parcial ou totalmente)

Não existe veto tácito!

Prazo estabelecido: 15 dias

há a necessidade de comunicar os motivos do veto ao presidente do senado federal em 48 hs

O veto é irretratável não há mais volta.

o veto pode ser :

jurídico: O pr achou inconstitucional

Político: Contrário ao interesse público

o veto parcial recaí sobre o texto integral de artigo, parágrafo, inciso ou alínea...

Derrubada do veto: Sessão conjunta em 30 dias

voto da maioria absoluta em voto secreto.

se mantido será enviado para a promulgação pelo pr em 48 hs

se não quiser = presidente do senado federal em 48hs

se não quiser= vice presidente do senado federal em 48hs..

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

Sobre a letra C, podemos encontrar fundamentação no manual de redação da presidência

"32.3 Efeitos do veto

A principal consequência jurídica do exercício do poder de veto é a de suspender a transformação do projeto – ou de parte dele – em lei. Na hipótese de veto parcial, a parte do projeto que logrou obter a sanção presidencial converte-se em lei e passa a obrigar desde a sua entrada em vigor. A parte vetada depende, porém, da manifestação do Poder Legislativo."

Complementando:

Assertiva "B": Se o Presidente da República vetar o projeto de lei, total ou parcialmente, deverá comunicar ao Presidente do Senado Federal os motivos do veto, dentro do prazo de quarenta e oito horas.

O Presidente da República deverá MOTIVAR o veto. O veto sem motivação considera-se inexistente, produzindo, assim, os efeitos da sanção.

Neste sentido, questiona-se: Sanção e veto são suscetíveis de controle judicial?

A doutrina diverge.

A parcela tradicional defende que não cabe controle judicial, em respeito à Separação dos Poderes, em razão de a sanção e o veto serem atos políticos. A posição tradicional é defendida pelo STF (ADPF nº 1).

A doutrina contemporânea, no entanto, defende há sim a possibilidade de controle judicial do veto/sanção, tomando por base a Teoria dos Motivos Determinantes dos Atos Administrativos, segundo a qual, o agente, apesar de não ser obrigado a motivar os seus atos (são discricionários), se vier a fazê-lo, vincula-se aos motivos expostos, de modo que, se posteriormente vier a ser comprovado que tal motivação era falsa, poderá o ato ser submetido a controle jurisdicional. Teoria dos Motivos Determinantes dos Atos Administrativos estendida ao direito constitucional

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