Um servidor público foi intimado a dar andamento ao feito in...

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Q2186908 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Um servidor público foi intimado a dar andamento ao feito instaurado em razão de ação que ajuizara em face do Município pleiteando verbas remuneratórias. Transcorrido o prazo fixado pelo juiz, sem qualquer manifestação, o processo foi extinto sem resolução do mérito. 

Resolvendo propor novamente a ação, reiterando o pedido, agora em litisconsórcio ativo com outros servidores, o autor deverá:
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Correta letra A

Art. 286, CPC. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:(...)

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

A segunda distribuição sempre deve ser feita por dependência ao juiz da primeira ação, pois do contrário poderia haver a tentativa de sempre lograr êxito na propositura das demandas.

Exemplo: Eu distribui a minha ação e caiu na 1ª Vara Cível da Comarca X, entretanto, o juiz ao qual o meu processo foi distribuído julga recorrentemente meu tipo de ação de tal forma que poderia me prejudicar. Em razão disso, eu poderia desistir da ação ou quedar-se inerte (caso da questão) e distribuí-la novamente para que meu processo caísse em outra Vara que julga de maneira distinta do juiz da 1ª Vara Cível da Comarca X e, por conseguinte, fosse-me favorável, ou seja, seria uma forma de "burlar" o Poder Judiciário.

Fundamentação - CPC 15:

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...]

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;"

QUESTÃO PARECIDA: Q1921455 (BANCA: FGV), Prova para Técnico Judiciário do TJ-DFT.

Processos extintos sem resolução de mérito deverão ser redistribuídos por dependência ao juízo da ação originária.

Gabarito Letra A.

A questão cobra a literalidade do Artigo 286 do CPC.

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza:

(...)

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;

Letra A

Art. 286. Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: [...]

II - quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda;"

Se houvesse nova distribuição, ficaria fácil para o réu se livrar do juiz que é indesejado por ele.

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