No Processo Civil, a existência de conexão entre duas ações ...
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GABARITO = A
A questão aborda o assunto de PRELIMINARES PEREMPTÓRIAS E DILATÓRIAS, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).
A - CERTO
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
B - ERRADO
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .
C - ERRADO
Art. 337. (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
D - ERRADO
Art. 337. (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.
E - ERRADO
Art. 337. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
GABARITO: A
CPC, Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
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