No Processo Civil, a existência de conexão entre duas ações ...

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Q1902246 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No Processo Civil, a existência de conexão entre duas ações provocará a concentração destas no juízo prevento, entendido como tal aquele no qual:
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GABARITO = A

A questão aborda o assunto de PRELIMINARES PEREMPTÓRIAS E DILATÓRIAS, que tem previsão na LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015 (Código de Processo Civil).

A - CERTO

Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

B - ERRADO

Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) .

C - ERRADO

Art. 337. (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

D - ERRADO

Art. 337. (...) § 3º Há litispendência quando se repete ação que está em curso.

E - ERRADO

Art. 337. (...) § 4º Há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.

GABARITO: A

CPC, Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

Art. 59. O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.

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