Tício foi denunciado pela prática de homicídio qualif...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender dois conceitos principais: a absolvição sumária e o recurso cabível no procedimento do júri.
O enunciado nos informa que Tício foi considerado inimputável ao tempo do crime, ou seja, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito do ato ou de se determinar conforme esse entendimento devido a uma doença mental. Isso se enquadra no artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade.
De acordo com o Código de Processo Penal, mais especificamente o artigo 415, inciso IV, a absolvição sumária é uma das decisões que o juiz pode tomar na primeira fase do procedimento do júri quando está comprovada a inimputabilidade do acusado. Nesse caso, o juiz absolve o réu, mas pode aplicar medidas de segurança.
Exemplo prático: Imagine que João, diagnosticado com esquizofrenia, comete um homicídio. Durante o processo, é constatado que ele estava em surto psicótico e não tinha noção do que fazia. A defesa pede exame de insanidade mental, e o laudo comprova sua inimputabilidade. Nesse cenário, o juiz pode optar pela absolvição sumária.
Quanto ao recurso cabível, a decisão de absolvição sumária é passível de apelação (artigo 593, inciso II, do CPP), que é o recurso adequado para atacar decisões que não envolvem o mérito da causa na primeira fase do júri.
A alternativa correta é a Alternativa E: Absolvição sumária e apelação.
Justificativa das alternativas incorretas:
A - Impronúncia e apelação: Impronúncia ocorre quando não há indícios suficientes para levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri. Não é o caso aqui, pois a questão trata da inimputabilidade.
B - Desclassificação e recurso em sentido estrito: Desclassificação refere-se à mudança para um crime menos grave, o que não se aplica a casos de inimputabilidade.
C - Absolvição e apelação: Embora a absolvição pareça correta, ela não especifica que é a absolvição sumária, que é a decisão correta no caso de inimputabilidade.
D - Pronúncia e recurso em sentido estrito: Pronúncia é a decisão de levar o réu a julgamento pelo Tribunal do Júri, o que não se aplica aqui devido à constatação de inimputabilidade.
Espero que esta explicação tenha esclarecido suas dúvidas. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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I – provada a inexistência do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
III – o fato não constituir infração penal; (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caput do art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
De acordo com o Art. 415 do CPP, temos a seguinte orientação:
O juiz, fundamentadamente, ABSOLVERÁ DESDE LOGO o acusado, quando:
IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008)
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no inciso IV do caput deste artigo ao caso de inimputabilidade prevista no caputdo art. 26 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, salvo quando esta for a única tese defensiva. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
Assim, uma vez verificado que ao tempo do crime o autor era um inimputável (hipótese de isenção de pena) ao juiz só resta aplicar o art. acima aludido, pois se a inimputabilidade ocorresse após o cometimento do delito a hipótese seria outra, ou seja, o processo deveria permanecer suspenso até que o acusado se restabelecesse, de acordo com o art. 152 CPP.
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