Considere que o Ministério Público do Estado de São Paulo a...
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e) correta. Artigo 103, II cc. 104, caput do CDC
Essa ação seria para tutela de direitos coletivos estrito sensu? Direito indivisivel?
Vamos ao que segue....
(A) ERRADA - A Ação Civil Pública não impede que outros interessados ingressem em juízo para proteção de direito individual.
(B) Art. 16. A sentença civil fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento,
valendo-se de nova prova.
(C) ERRADA - Se beneficarão todos os que, mesmo não entrado como litisconsórcio, forem atingidos pela Ação Civil Pública.
(D) ERRADA - Não é necessário habilitar-se para a execução da sentença. Basta que a pessoa faça parte do grupo que tenha o direito atingido, ela já terá condições de ser beneficada pela sentença.
(E) CERTO - Somente se beneficiarão as pessoas que tiverem seus direitos atingidos. Por exemplo, pode pessoas propuserem a ações individuais e não fazerem parte do grupo das pessoas proteladas pela Ação Civil Pública. Então, mesmo ganhando a ação civil pública, pode o interessado individual não se beneficar pela decisão.
Espero ter ajudado...
Abraço
Pessoal, a resposta encontra-se prevista no artigo 104 do CDC:
Art. 104. As açoes coletivas, previstas nos incisos I e II do parágrafo único do artigo 81, não induzem litispendência para as ações individuais, mas os efeitos da coisa julgada erga omnes ou ultra partes a que aludem os incisos II e III do artigo anterior não beneficiarão os autores das ações individuais, se não for requerida sua suspensão no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.
força galera!
ESSE DIREITO É INDIVIDUAL HOMOGENEO?
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