João é casado com Maria, em regime de comunhão parcial de b...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q990719 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João é casado com Maria, em regime de comunhão parcial de bens. O único patrimônio do casal consiste em um bem imóvel no qual residem. Em dezembro de 2018, João foi condenado pelo crime de estelionato praticado contra Pedro. Por meio de sentença penal transitada em julgado, João foi condenado ao ressarcimento dos valores obtidos ilegalmente. Pedro requereu a liquidação da sentença e, em seguida, o cumprimento desta, oportunidade em que indicou o imóvel residencial de João como passível de penhora. João foi intimado para pagar o débito, mas não o fez voluntariamente, razão pela qual foi expedido mandado de penhora. Considerando a situação hipotética narrada, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

Alternativa A) É certo que, tendo sido o imóvel adquirido após o casamento, pelo fato de serem casados pelo regime da comunhão parcial de bens, o imóvel residencial do casal pertence tanto a João quanto a Maria. Porém, o fato de Maria ser co-proprietária somente lhe assegura a impossibilidade de penhora de sua cota parte, de sua meação, não sendo esta impossibilidade estendida à cota parte de João. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) O fato do bem ser indivisível não o torna impenhorável, ainda que ele seja de propriedade de mais de uma pessoa. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) A lei processual exige que Maria seja intimada da penhora pelo fato de ser casada com o executado pelo regime da comunhão parcial de bens: "Art. 842, CPC/15. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Tal direito lhe é assegurado pelo art. 674, §2º, I, do CPC/15, nos seguintes termos: "Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro. (...) § 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos: I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, ressalvado o disposto no art. 843". Afirmativa correta.
Alternativa E) A impenhorabilidade do bem de família não subsiste diante de execução de sentença penal condenatória que condena o réu ao ressarcimento do dano, senão vejamos: "Art. 3º, Lei nº 8.009/90. A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido: (...) VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens". Afirmativa incorreta.

Gabarito do professor: Letra D.

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Resposta: Letra D.

CPC

Art. 674. Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.

§ 2º Considera-se terceiro, para ajuizamento dos embargos:

I - o cônjuge ou companheiro, quando defende a posse de bens próprios ou de sua meação, [ressalvado o disposto no art. 843 ;]

Art. 842. Recaindo a penhora sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel, será intimado também o cônjuge do executado, salvo se forem casados em regime de separação absoluta de bens.

Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem.

§ 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições.

§ 2º Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação.

LEI Nº 8.009/90.

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

A impenhorabilidade não é oponível em face de sentença penal condenatória...

CASOS DE NÃO APLICAÇÃO DA IMPENHORABILIDADE DO BEM DE FAMÍLIA

Art. 3º A impenhorabilidade é oponível em qualquer processo de execução civil, fiscal, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, salvo se movido:

II - pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou à aquisição do imóvel, no limite dos créditos e acréscimos constituídos em função do respectivo contrato;

.

III – pelo credor da pensão alimentícia, resguardados os direitos, sobre o bem, do seu coproprietário que, com o devedor, integre união estável ou conjugal, observadas as hipóteses em que ambos responderão pela dívida;                 

.

IV - para cobrança de impostos, predial ou territorial, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;

.

V - para execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou pela entidade familiar;

.

VI - por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens.

.

VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.    

Acrescentando aos colegas,

Embargos de terceiro e cônjuge: Se o cônjuge é executado junto com seu(ua) esposo(a), deve opor

embargos à execução (na execução fundada em título extrajudicial) ou impugnação (quando a execução se funda

em título judicial). Para a defesa da meação, o instrumento a ser utilizado é o da ação de embargos de terceiro. Não

obstante os apontamentos, em respeito aos princípios da instrumentalidade das formas e da fungibilidade,

defendemos a possibilidade de aproveitamento de uma reação (embargos de terceiro, por exemplo), quando outra

era a adequada (embargos à execução, por exemplo).

Fonte: CPC Comentado. Misael Montenegro- 2018.

Penso que a questão deva ser anulada, eis que nada diz se o imóvel foi obtido por força desse ilícito penal, assim como nada diz se foi revertido em prol do casal. Veja o que diz o art. 1.659, IV, CC/02:

 

DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL

 

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

[...]

IV - as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal.

 

Atenção! Já caiu:

 

QUESTÃO: Q800216. BANCA: CONSULPLAN - 2017 - TJ-MG - TITULAR DE REGISTRO DE NOTAS E DE REGISTROS

 

José casou-se com Maria, adotando o casal regime de comunhão parcial de bens e, já casados, Maria comprou e quitou um veículo. Na constância do casamento, José veio a ser condenado civilmente em danos morais por agressão física a terceira pessoa. A vítima da agressão, na execução da sentença, pediu a penhora de 50% do carro de Maria, já que não encontrou nenhum bem em nome de José para garantir a condenação. É correto afirmar que:

 

A - Como o ato ilícito foi cometido na constância do casamento e da mesma forma a compra do carro, o veículo de Maria pode ter 50% penhorado para satisfazer a dívida de seu marido.

B - A penhora deve ser indeferida, já que a obrigação é proveniente de ato ilícito e não foi em proveito do casal.

C - A comunhão de bens do casal adquiridos na constância do casamento somente é aplicada para casos que envolvam imóveis, de forma que não pode ser a penhora realizada.

 

D - A penhora pode ser efetuada nos 50% que seria a meação do marido, em razão do regime de casamento e da data da aquisição do bem, já que se trata de obrigação decorrente de sentença judicial e a questão de bens entre marido e mulher não pode prejudicar direito do credor.

 

RESPOSTA CORRETA: LETRA B

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo