As medidas cautelares

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Q126682 Direito Processual Civil - CPC 1973
As medidas cautelares
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O tema desta questão é o Processo Cautelar, conforme previsto no Código de Processo Civil de 1973. Vamos entender cada alternativa e identificar a correta.

Interpretação do Enunciado: A questão aborda o procedimento cautelar, que são medidas judiciais provisórias destinadas a garantir a eficácia de um processo principal. Esse tema é crucial para garantir que o direito pleiteado no processo principal não seja prejudicado até a decisão final.

Legislação Aplicável: O Código de Processo Civil de 1973, especialmente os artigos 796 a 889, regula o processo cautelar, estabelecendo as condições, requisitos e efeitos das medidas cautelares.

Explicação do Tema Central: O processo cautelar é utilizado para assegurar direitos que podem estar ameaçados de perecimento durante o curso de um processo judicial. Ele pode ser requerido tanto antes quanto durante o processo principal, sempre que houver a necessidade de uma tutela de urgência.

Exemplo Prático: Imagine que uma parte teme que outra venda um bem que está em disputa. Ela pode pedir uma medida cautelar de arresto para garantir que o bem não seja alienado antes da decisão final do processo principal.

Justificativa da Alternativa Correta (B): A alternativa B está correta ao afirmar que as medidas cautelares podem ser requeridas no curso do processo principal. Isso é previsto no CPC/73, que permite a concessão dessas medidas tanto antes quanto durante o processo de conhecimento ou execução, sempre que necessário.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Incorreta. As medidas cautelares podem, sim, ser concedidas sem ouvir o réu, em caráter liminar, quando há risco de que a espera possa causar dano irreparável ou de difícil reparação, conforme o princípio da urgência.

C - Incorreta. O prazo para contestar a medida cautelar, conforme o CPC/73, é de 5 dias, não 15. Essa é uma pegadinha comum, então é importante lembrar do prazo correto.

D - Incorreta. A perda de eficácia das medidas cautelares não está vinculada a um prazo fixo de sessenta dias, mas sim à inércia da parte em propor a ação principal no prazo estabelecido pelo juiz, que normalmente é de 30 dias após a concessão da medida cautelar.

E - Incorreta. As medidas cautelares podem ser substituídas por caução, desde que essa substituição seja suficiente para garantir o resultado prático da medida. Não há vedação legal expressa quanto a isso.

A questão pode conter pegadinhas, especialmente em relação aos prazos e à possibilidade de concessão sem ouvir o réu. É sempre importante lembrar que a lógica das medidas cautelares é a urgência e a necessidade de preservar direitos que estão em risco.

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Comentários

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Código de Processo Civil

a) Art. 804.
  É lícito ao juiz conceder liminarmente ou após justificação prévia a medida cautelar, sem ouvir o réu, quando verificar que este, sendo citado, poderá torná-la ineficaz; caso em que poderá determinar que o requerente preste caução real ou fidejussória de ressarcir os danos que o requerido possa vir a sofrer.

b) Art. 796.  O procedimento cautelar pode ser instaurado antes ou no curso do processo principal e deste é sempre dependente.

c) Art. 802.  O requerido será citado, qualquer que seja o procedimento cautelar, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contestar o pedido, indicando as provas que pretende produzir.

d) Art. 808.  Cessa a eficácia da medida cautelar:
             I - se a parte não intentar a ação no prazo estabelecido no art. 806;  [Art. 806.  Cabe à parte propor a ação, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da efetivação da medida cautelar, quando esta for concedida em procedimento preparatório.]
        II - se não for executada dentro de 30 (trinta) dias;

e) Art. 805. A medida cautelar poderá ser substituída, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, pela prestação de caução ou outra garantia menos gravosa para o requerido, sempre que adequada e suficiente para evitar a lesão ou repará-la integralmente
Parabéns Jorge pelos comentários.
Vale lembrar que muita gente cai na casca de banada da C.
Aproveitando no caso da execução o prazo é de 3 dias.
Comentário da Colega ELIANA CARMEM Parelhas/RN  que me ajudou muito a lembrar a letra "c":

BIZU DOS 'C's:

Cautelar -> Cinco dias -> Contestar

só para polemizar...se perde a eficácia com 30...com 60 então!

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