É instituto de Direito Tributário que abrange exclusivamente...

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Q990724 Direito Tributário

É instituto de Direito Tributário que abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele e, salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Trata-se da

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Gabarito "E"

O CTN dispõe:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

A anistia e hipótese de exclusão do crédito tributário.

O que isto quer dizer?

A obrigação tributária nasceu, porém não houve o lançamento impedindo a sua constituição.

A exclusão do crédito tributário ocorre em duas hipóteses, quais sejam: isenção e anistia.

A diferença básica entre as duas e que a isenção exclui o crédito tributário relativo a tributo, já a anistia exclui l crédito tributário relativo a penalidade pecuniária.

GABARITO: letra E

-

Não confundir!

Remissão do crédito tributário corresponde ao ato de remitir ou perdoar uma dívida → extinção do CT

Anistia tributária, por sua vez, significa extinção da punibilidade das infrações fiscais → exclusão do CT

Isenção refere-se a dispensa legal do pagamento do tributo → é modalidade de exclusão do CT

-

CT → Crédito Tributário.

barito "E"

O CTN dispõe:

Art. 180. A anistia abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I - aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II - salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

Art. 180 - A ANISTIA abrange exclusivamente as infrações cometidas anteriormente à vigência da lei que a concede, não se aplicando:

I) aos atos qualificados em lei como crimes ou contravenções e aos que, mesmo sem essa qualificação, sejam praticados com dolo, fraude ou simulação pelo sujeito passivo ou por terceiro em benefício daquele;

II) Salvo disposição em contrário, às infrações resultantes de conluio entre duas ou mais pessoas naturais ou jurídicas.

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Observação 1): Por que a anistia somente se aplica às infrações cometidas anteriormente à vigência da lei? Caso fosse aplicável às infrações posteriores (à vigência da lei), seria o mesmo que incentivar a sua prática (das infrações), visto que já seria sabido que haveria perdão por exclusão do crédito tributário.

Observação 2) A exclusão do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre antes mesmo da constituição deste, ou seja, antes mesmo do lançamento. (hipótese de anistia)

Observação 3) A extinção do crédito tributário (decorrente de infração) ocorre após a sua constituição, ou seja, após o lançamento. (hipótese de remissão)

Observação 4) A isenção, por sua vez, visa afastar do campo de incidência do tributo um crédito que seria porventura devido, decorrente da obrigação principal (o tributo em si). Analisando a oração, é possível verificar que o crédito ainda não terá sido constituído pelo lançamento (seria porventura devido), logo, trata-se de hipótese de exclusão, ou seja, antes da constituição do crédito tributário.

Linha do Tempo (as cores representam o período em que pode ocorrer exclusão ou extinção

FG --(período decadencial)--> Lançamento (constituição do crédito) --(período prescricional)-->

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