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Q990725 Direito Tributário
A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) consiste em uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal do Brasil sobre operações envolvendo imóveis. Considerando-se o mês em que ocorrer a lavratura, anotação, matrícula, registro ou averbação do ato, a DOI deve ser apresentada até o
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Para responder essa questão o candidato precisa ter conhecimentos específicos sobre obrigações acessórias aplicáveis aos titulares de serviços de notas e registros. Em especial, o que se pede é conhecimento da DOI (Declaração de Operações Imobiliárias), que é regulamentada pela Instrução Normativa RFB 1112/2010. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

a) Nos termos do art. 4º da IN RFB 1112/2010, o prazo para entrega da DOI é até o último dia útil do mês subsequente ao ato. Correto.

b) Esse prazo não está previsto na legislação tributária. Errado.

c) Esse prazo não está previsto na legislação tributária. Errado.

d) Esse prazo não está previsto na legislação tributária. Errado.

e) Esse prazo não está previsto na legislação tributária. Errado.

Resposta do professor = A

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Gabarito "A"

A Instrução Normativa da RFB 1.112 dispõe:

Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.

esta esta questão era passível de anulação.

Art. 4º A DOI deverá ser apresentada até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento, por meio da Internet, utilizando-se a última versão do programa Receitanet disponível no endereço mencionado no parágrafo único do art. 1º.

A Declaração sobre Operações Imobiliárias- DOI, é uma obrigação acessória constituída de prestação de informações à Receita Federal sobre operações envolvendo imóveis.

Os serventuários da justiça, responsáveis por Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos, estão obrigados a fazer comunicação a Receita Federal dos documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados em seus cartórios e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.

O valor da operação imobiliária será o informado pelas partes ou, na ausência deste, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis – ITBI ou do imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos – ITCD.

O Prazo para apresentação da DOI deve ser até o último dia útil do mês subsequente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato. 

COMENTÁRIO DO COLEGUINHA NA Q998890

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