Considere a seguinte situação hipotética e assinale a alter...
Considere a seguinte situação hipotética e assinale a alternativa correta.
Pedro e Paulo combinam de furtar uma quitanda. Acertam que, dentro do estabelecimento, um deles distrairá o dono do estabelecimento, fingindo um desmaio, enquanto o outro, sem ser visto, aproximar-se-á da caixa registradora e subtrairá, sorrateiramente, as cédulas de dinheiro que lá se encontram. No dia da ação criminosa, sem que Pedro saiba, Paulo carrega uma arma de fogo consigo. Quando Paulo finge o desmaio o dono da quitanda percebe que ele portava uma arma de fogo e foge, levando consigo a chave da caixa registradora. Paulo, então, dispara e mata o dono da quitanda. Em seguida, Paulo pega a chave, recolhe o dinheiro da caixa registradora e foge, acompanhado de Pedro.
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Gab.: C - Art. 29 §2º que fala da participação dolosamente distinta. Assim, ao agente que quis participar do crime menos grave, vai ser aplicada a pena daquele, aumentada da metade se o fato era previsível.
É furto QUALIFICADO. e não simples pois:
"Furto qualificado
§ 4º - A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa, se o crime é cometido:(...)
II - com abuso de confiança, ou mediante fraude (nesse caso, fingir desmaio*), escalada ou destreza;
(...)
IV - mediante concurso de duas ou mais pessoas."
*OBS: No furto, o agente emprega a fraude para reduzir a vigilância da vítima sobre o bem a ser subtraído.
Ademais, o agente responde pela pena de furto qualificado pois:
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (...)
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Furto qualificado, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas. (Art.155)
Já em caso de furto simples, não há qualquer indício de que o objeto foi furtado. A ação cometida para subtração do bem não tem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado. Seus pertences simplesmente desaparecem, sem qualquer indício de que o objeto foi furtado.
Creio que na questão abordou tanto o concurso de pessoas quanto a fraude (fingir desmaio)
Resolução:
1º estamos diante de uma participação dolosamente distinta
prevista no art. 29, §2º " Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. "
(tentativa do legislador de afastar a responsabilização objetiva.)
sendo certo pelo enredo da questão:
" sem que Pedro saiba, Paulo carrega uma arma de fogo consigo."
A) Não pode ser furto simples , pois é modalidade qualificada , vide: 155, §4º,IV.
B) O pedrão não pode ser punido na modalidade , por mais que haja a presença de um resultado morte , pois não sabia que paulo estava armado.
peço que não confunda a assertiva com a hipótese prevista nos hc´s:
(HC 165.582/SP), HC 133.575 ou no tema discutido no informativo 855 do STF .
"Agente que toma parte em crime de roubo do qual decorreu a morte da vítima responde por latrocínio ainda que não tenha causado diretamente a morte. E a ocorrência de várias mortes não desnatura a unidade do latrocínio."
D) O roubo impróprio art. 157, §1º. exige que a violência ou grave ameaça contra a pessoa seja empregada após a subtração da vantagem.
1º subtração 2º violência ou grave ameaça!
"foge, levando consigo a chave da caixa registradora. Paulo, então, dispara e mata o dono da quitanda. Em seguida, Paulo pega a chave, recolhe o dinheiro"..
E) O liame subjetivo ou vínculo psicológico ou ainda Princípio de convergência
Revela que os agentes tem vontade Homogênea no mesmo resultado. O agente precisa ter a ciência de que determinado resultado irá acontecer e querer efetivamente participar deste resultado sob pena da hipótese de autoria colateral.
não é exigido o prévio ajuste. desta feita não há como punir o pedro com a mesma pena do paulo.
Equívocos? Mande msg, Vlw!
Bons estudos, Nãodesista!
Para aqueles que só querem uma resposta objetiva e direta:
Pedro não quis cometer o roubo, nem sabia da arma então responde pelo furto.
e é qualificado pelo concurso de pessoas.
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