Conforme as disposições do Código de Processo Civil (CPC) a ...
Ao juiz da ação é possível agir de ofício para determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
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Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas
necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único. O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou
meramente protelatórias.
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito
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Sobre o art. 370, CPC:
Conforme se nota, a lei processual autoriza o juiz, a fim de alcançar a verdade dos fatos, a lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que não haja requerimento da parte.
Em sentido diverso, a respeito da produção da prova testemunhal, dispõe a lei processual: "Art. 461. O juiz pode ordenar, de ofício ou a requerimento da parte: I - a inquirição de testemunhas referidas nas declarações da parte ou das testemunhas; (...)". Testemunha referida é aquela que é mencionada na oitiva de alguma testemunha ou interrogatório das partes.
A Lei processual lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, a fim de alcançar a verdade dos
fatos.
Assim, o juiz poderá determinar a produção de determinada prova ainda que não haja requerimento da
parte.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, indeferindo, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias." CORRETO.
Busca-se, com base nesta regra que confere poderes instrutórios ao juiz, a verdade real, estando ele autorizado a determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento para julgamento da questão submetida à sua apreciação
Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância. Por isso, o juiz ao sentenciar deve formar seu convencimento livremente, valorando os elementos de prova segundo critérios lógicos e dando a fundamentação de seu decisório.
FUNECE. 2017. Atente ao seguinte excerto: “Não há mais provas de valor previamente hierarquizado no direito processual moderno, a não ser naqueles atos solenes em que a forma é de sua própria substância.” (Humberto Theodoro Júnior, Curso de Direito Processual Civil) O trecho em destaque remete ao princípio processual civilista denominado: C) PRINCÍPIO DA VERDADE REAL. CORRETO.
Os criminalistas vão secooooo....
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