O poder de polícia
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Gabarito comentado
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Este é um excelente momento para revisarmos as características do poder de polícia na Administração Pública:
A alternativa que menciona o poder de polícia como detentor apenas de medidas repressivas é INCORRETA. O poder de polícia se manifesta tanto de forma preventiva quanto repressiva. Isso inclui atos normativos, que estabelecem limitações ao exercício de direitos e atividades, e atos administrativos ou operações materiais, que aplicam a lei ao caso concreto.
Quanto à alternativa que se refere à discricionariedade do poder de polícia, é importante esclarecer que ela é INCORRETA. O poder de polícia pode ser tanto discricionário quanto vinculado, dependendo da situação e da legislação aplicável.
A afirmação de que o poder de polícia não é inerente a toda Administração, incluindo os Municípios, é INCORRETA. Na verdade, o poder de polícia é inerente a todos os níveis da Administração Pública, abrangendo União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Por fim, a ideia de que o poder de polícia não está limitado pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade é INCORRETA. O exercício do poder de polícia deve sempre respeitar esses princípios essenciais da Administração Pública, sendo um mecanismo de controle para evitar abusos.
Dessa forma, a única alternativa correta é a que afirma que o poder de polícia delegado é limitado aos termos da delegação e se caracteriza por atos de execução.
Gabarito: Letra B.
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Comentários
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Hely Lopes Meirelles ressalta que, através do atributo de auto-executoriedade:
[...] a Administração impõe diretamente as medidas ou sanções de policia administrativas necessárias à contenção da atividade anti-social que ela visa a obstar. Nem seria possível condicionar os atos a aprovação previa de qualquer outro órgão ou Poder estranho à Administração.
Questão muito boa para revisar os conhecimentos sobre poder de polícia;
A) possui, como meio de atuação, apenas medidas de caráter repressivo. ERRADA
O poder de polícia se exercita de duas formas: atos normativos em geral, como, por exemplo, a lei que cria limitações normativas ao exercício dos direitos e das atividades individuais, e atos administrativos e operações materiais de aplicação da lei ao caso concreto, que compreendem medidas de caráter preventivo e medidas de caráter repressivo.
B) correta.
C) é sempre discricionário. ERRADA
Pode ser discricionário (regra) ou vinculado.
D) não é inerente a toda Administração, não estando presente, por exemplo, na esfera administrativa dos Municípios. ERRADA
É inerente a toda a administração.
E) não tem como um de seus limites a necessidade de observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. ERRADA
O poder de polícia é limitado por dois princípios da Administração Pública: razoabilidade e proporcionalidade.
Letra B. Nos dizeres de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo a doutrina tem dividido os meios de atuação da polícia administrativa em dois grupos: Poder de Polícia Originário e Poder de Polícia Delegado. Conforme os autores, o Poder de Polícia Originário é aquele exercido pelas pessoas políticas do Estado (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), alcançando os atos administrativos provenientes de tais pessoas. O Poder de Polícia Delegado é aquele executado pelas pessoas administrativas do Estado, integrantes da chamada Administração Indireta. Diz-se delegado porque esse poder é recebido pela entidade estatal a qual pertence. A polícia administrativa pode agir preventiva ou repressivamente; no primeiro caso quando atua por meio de normas limitadoras e no segundo, quando verifica a existência de infração.
Os atributos do Poder de Polícia são a discricionaridade, auto-executoriedade e coercibilidade. A discricionaridade significa a liberdade razoável de atuação da Administração Pública, ou seja, é a escolha que pode ser feita pelo ente administrativo, dentro dos limites legais, através da oportunidade e conveniência. A auto-executoriedade consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria Administração, independentemente de ordem judicial. É atributo inerente ao poder de polícia, sem o qual este sequer faria sentido.
O QUE NÃO É POSSÍVEL É A TRANSFER~ENCIA A PARTICULARES DA PRÁTICA DE ATOS ADMINISTRATIVOS - DOTADOS DE CUNHO DECISÓRIO, PORTANTO - DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA (EX.: O LICENCIAMENTO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, A DECISÃO QUANTO À AUTUAÇÃO DE TRÂNSITO, A DECISÃO QUANTO À APREENSÃO DE VEÍCULO, A DECISÃO QUANTO À DEMOLIÇÃO DE OBRA IRREGULAR ETC.)
TRATA-SE, POIS, DE ATIVIDADE ESTATAL INDELEGÁVEL A PARTICULARES.
FONTE: MANUAIS PARA CONCURSOS E GRADUAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - RAFAEL MAFFINI
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