A respeito da transparência da gestão fiscal, c...
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Ano: 2014
Banca:
MPE-GO
Órgão:
MPE-GO
Prova:
MPE-GO - 2014 - MPE-GO - Promotor de Justiça Substituto |
Q463550
Direito Financeiro
A respeito da transparência da gestão fiscal, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), alterada pela Lei Complementar nº 131/2000, analise as seguintes proposições:
I. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II. A transparência será assegurada, também, mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas para tornar público o resultado final dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, já que, durante os processos de elaboração e discussão, a matéria fica restrita ao âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo por ser interna corporis.
III. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público referem-se exclusivamente à discriminação das despesas, não sendo exigível quanto às receitas.
IV. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.
I. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos.
II. A transparência será assegurada, também, mediante o incentivo à participação popular e realização de audiências públicas para tornar público o resultado final dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos, já que, durante os processos de elaboração e discussão, a matéria fica restrita ao âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo por ser interna corporis.
III. A liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público referem-se exclusivamente à discriminação das despesas, não sendo exigível quanto às receitas.
IV. As contas apresentadas pelo Chefe do Poder Executivo ficarão disponíveis, durante todo o exercício, no respectivo Poder Legislativo e no órgão técnico responsável pela sua elaboração, para consulta e apreciação pelos cidadãos e instituições da sociedade.