De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega...

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Ano: 2023 Banca: FGV Órgão: TJ-PR Prova: FGV - 2023 - TJ-PR - Juiz Substituto |
Q2312170 Direito Constitucional
De acordo com o Art. 2º da Lei nº XX/2023 do Município Ômega, “o Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores e os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio ou parentesco, afim ou consanguíneo, até o terceiro grau inclusive, ou por adoção, não poderão contratar com o Município, subsistindo a proibição até seis meses após findas as respectivas funções”.
Esse dispositivo, à luz da jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal, é:
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