Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar algu...

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Q2397798 Direito Penal
Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, for praticado mediante concurso de duas ou mais pessoas, no tocante ao aumento da pena, a pena é aumentada
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Alternativa Correta: B - de metade.

Tema Central da Questão:

A questão aborda o aumento da pena em casos específicos de crimes previstos na Lei nº 7.716/1989, que trata dos crimes resultantes de preconceito de raça ou cor. O foco é o crime de injúria, quando praticado em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional, e cometida mediante o concurso de duas ou mais pessoas. Para resolver esta questão, é necessário conhecimento da legislação penal específica sobre o aumento de pena em tais circunstâncias.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa B - de metade é correta porque está de acordo com o disposto na Lei nº 7.716/1989. O artigo correspondente ao aumento de pena, no caso de concurso de pessoas, estabelece que, quando o crime é cometido por duas ou mais pessoas, a pena é aumentada de metade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - de dois terços: Esta alternativa está incorreta. O aumento de dois terços não é previsto pela Lei nº 7.716/1989 para os casos de injúria racial praticada por duas ou mais pessoas.

C - de quarta parte: Esta opção está errada, pois o aumento de pena por concurso de pessoas não é de quarta parte segundo a legislação mencionada.

D - de um terço: Esta alternativa também é incorreta. A lei não estabelece um aumento de um terço para o crime em questão sob as circunstâncias dadas.

E - até o dobro: Esta alternativa está errada. O aumento previsto na lei para o concurso de pessoas especificamente em crimes de injúria racial não atinge essa proporção.

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Gabarito: B

LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.

Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

(...)

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.   (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.    (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.   (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.    (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)

Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.    (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023).

1/3 (um terço).

  *Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).

*quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.

*quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.

A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas

Aumentos de Pena

De 1/2: injúria mediante concurso de 2 ou mais pessoas;

De 1/3: recusar, negar ou impedir o ingresso ou inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, SE praticado contra menor de 18 anos.

De 1/3 A 1/2: se os crimes ocorrerem em contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação OU praticados por funcionário público.

Cobrar fração de aumento de pena é o cúmulo da CARA DE PA0

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