Nos termos da Lei nº 7.716/1989, se o crime de injuriar algu...
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Gabarito: B
LEI Nº 7.716, DE 5 DE JANEIRO DE 1989.
Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.
(...)
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023)
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. (Incluído pela Lei nº 14.532, de 2023).
1/3 (um terço).
*Se o crime for praticado contra menor de dezoito anos a pena é agravada de 1/3 (um terço).
*quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
*quando praticados por funcionário público, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.
A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas
Aumentos de Pena
De 1/2: injúria mediante concurso de 2 ou mais pessoas;
De 1/3: recusar, negar ou impedir o ingresso ou inscrição de aluno em estabelecimento de ensino, SE praticado contra menor de 18 anos.
De 1/3 A 1/2: se os crimes ocorrerem em contexto ou intuito de descontração, diversão ou recreação OU praticados por funcionário público.
Cobrar fração de aumento de pena é o cúmulo da CARA DE PA0
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