. Com relação aos serviços públicos econômicos, é correto a...
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Os Serviços Públicos quanto ao seu objeto podem ser classificados em:
- Serviços Administrativos: abrange as atividades internas do Estado, como forma de garantir uma boa execução da atividade adminsitrativo (são aqueles serviços públicos que o cidadão não vê diretamente), por exemplo o serviços da imprensa oficial para a publicação do DIário Oficial.
- Serviços Econômicos/Industriais: São aqueles serviços que, em verdade, tratam-se da exploração de atividade econômica pelo Estado. Estas não seguem as normas de direito privado, sendo consideradas uma atividade privada de interesse público, nos moldes do art. 173 da CRFB/88. Um exemplo são as concessionárias de água/luz.
- Serviços Sociais são prestados diretamente pelo estado, ou seja, não há regime de delegação. Buscam satisfazer os interesses da coletividad, me paraleleo à execução pela iniciativa privada, ocorre, por exemplo, em hospitais públicos, escolas, etc.
Esta classificação trata do serviço público quanto ao seu objeto.
ADMINISTRATIVOS
Conforme o Professor Hely Lopes Meireles, serviços administrativos são aqueles que a Administração executa para atender suas necessidades internas.
ECONÔMICOS
Por outro lado, os serviços públicos econômicos, também conhecidos como serviços públicos comerciais ou industriais, são aqueles que a Administração Pública presta, direta ou indiretamente, para atender às necessidades coletivas de ordem econômica.
SOCIAIS
Por fim, os serviços públicos sociais dizem respeito aos serviços de saúde, educação, previdência, cultura e meio ambiente prestados pelo poder público de forma concorrente com a iniciativa privada.
Gab: A
Serviços administrativos ➝ Atividades internas (serviço de imprensa oficial)
Serviços econômicos ➝ Atividades coletivas de ordem econômica (concessionárias de água ou luz)
Serviços sociais ➝ Saúde, cultura, educação e outros serviços coletivos ou em prol da coletividade sem atuar no regime privado.
Seviço Público Econômico OU INDUSTRIAIS.
Serviços públicos industriais: São aqueles serviços que produzem renda para os seus prestadores (ex.: energia, água, transporte público), excluídos os serviços que devem necessariamente ser gratuitos (ex.: saúde, educação). Segundo Renério Castro Jr., trata-se, em verdade, da exploração de atividade econômica pelo Estado, não se configurando serviço público propriamente dito. Esta atividade não segue as normas de direito privado, sendo considerada atividade privada de interesse público, nos termos do art. 173 da CF.
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