Em 1998, foi sancionada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre cri...
Em 1998, foi sancionada a Lei nº 9.613, que dispõe sobre crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, prevenção do uso do sistema financeiro para os ilícitos previstos na Lei e cria o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).
Segundo a Lei, a finalidade do COAF é
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COAF= DISCIPLINAR , DECOREI ISSO E MATEI A QUESTÃO !
Art. 14. Fica criado, no âmbito do Ministério da Economia, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo das competências de outros órgãos e entidades.
- Fases da lavagem - “iter criminis” - Conforme o STF, a concretização de uma destas fases já é suficiente para se ter o crime na forma consumada.
- ⇒ Adota-se a doutrina norte-americana: ( COI )
- -1ª Fase: Colocação (placement) - o ativo sujo é posto em circulação; o dinheiro é "colocado" no mercado.
- Estes ativos sujos geralmente são colocados em circulação de maneira gradual e em pequenas quantidades ⇒ "smurfing", pitufeo.''commingling/mescla (consiste em misturar os bens ou $ lícitos + ilícitos)
- -2ª Fase: Ocultação (dissimulação, layering) - escopo de dificultar o rastreamento econômico dos ativos ilícitos já postos em circulação. → branqueamento dos ativos sujos.
- Uso volumoso de transações eletrônicas, principalmente em países que guardam alto sigilo das movimentações bancárias (paraísos fiscais).
- -3ª Fase: Integração - integrar o ativo já branqueado de maneira formal à economia regular, dando a impressão de ser um ativo "limpo" e capitalizado de maneira lícita.
- Ex.: compra de uma empresa já existente, aquisição de um empreendimento imobiliário.
GABARITO - C
Art. 14. É criado, no âmbito do Ministério da Fazenda, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras - COAF, com a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas previstas nesta Lei, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades.
Bons Estudos!!!
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