Nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabil...
Nos termos da Lei Complementar n° 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas. A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia.
Considerando o exposto no enunciado, é correto afirmar que
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artigo 40, § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
A) ERRADA.
LRF, art. 40, § 1º, I - não será exigida contragarantia de órgãos e entidades do próprio ente;
B) ERRADA.
II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.
C) ERRADA.
§ 5o É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.
D) ERRADA.
§ 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.
E) CERTA e já comentada pelo colega
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