Em conformidade com a Lei nº 5.172/66, analisar a sentença ...
Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada (1ª parte). Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos (2ª parte).
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Para responder a essa questão, precisamos entender o conceito de tributos conforme definido na Lei nº 5.172/66, também conhecida como Código Tributário Nacional (CTN). O tema central da questão é a definição legal de tributo e a distribuição de receitas derivadas de tributos entre entes federativos.
I. Conceito de Tributo:
De acordo com o Art. 3º do CTN, tributo é uma prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitui sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Essa definição está perfeitamente descrita na primeira parte da sentença mencionada na questão.
II. Distribuição de Receita:
Conforme o Art. 157 e seguintes do CTN, os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencem à competência legislativa daquele a que tenham sido atribuídos. Isso significa que a competência para legislar sobre tributos é de quem tem direito à receita, como bem explicado na segunda parte da sentença.
Exemplo Prático: Imagine o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Este tributo é de competência estadual, mas a receita é partilhada entre o estado e os municípios. Assim, o estado legisla sobre o ICMS porque é o ente que detém a maior parte dessa receita.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A - Totalmente correta é a resposta certa porque a sentença está em conformidade com o que estabelece o CTN sobre o conceito de tributo e a distribuição de receitas tributárias. Ambas as partes da sentença foram corretamente transcritas de acordo com a legislação vigente.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B - Correta somente em sua 1ª parte: Esta alternativa é incorreta porque ignora que a segunda parte da sentença também está correta conforme o CTN.
Alternativa C - Correta somente em sua 2ª parte: Esta opção está errada, pois a primeira parte da sentença também está correta e baseada no CTN.
Alternativa D - Totalmente incorreta: Esta alternativa está errada, já que ambas as partes da sentença estão corretas conforme a legislação tributária.
Para evitar pegadinhas, sempre associe as partes do enunciado com os artigos específicos do CTN, garantindo a precisão na análise.
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Comentários
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GABARITO: A - Totalmente correta.
Fundamento: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada." Art. 3º, CTN.
"Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerão à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos." Art. 6º, parágrafo único, CTN.
A 1ª parte da questão corresponde ao disposto no art. 3º do CTN: "Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada".
A 2ª parte da questão corresponde ao disposto no parágrafo único do artigo 6° do CTN: "Os tributos cuja receita seja distribuída, no todo ou em parte, a outras pessoas jurídicas de direito público pertencerá à competência legislativa daquela a que tenham sido atribuídos.” A competência tributária consiste na aptidão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para criar tributos".
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