Caso o advogado do menor entenda que o caso é de ajuizamento...

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Q149330 Direito Processual Civil - CPC 1973
Suponha que um motorista da HEMOBRAS, conduzindo
veículo da empresa em notório estado de embriaguez, envolva-se
em acidente automobilístico na cidade de Goiânia, ocasionando
lesão corporal grave em menor incapaz (com idade de seis anos)
ali domiciliado e órfão de pai e mãe.

Considerando a situação hipotética apresentada, julgue os itens
a seguir.

Caso o advogado do menor entenda que o caso é de ajuizamento de ação de indenização contra a HEMOBRAS, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), será competente o Juízo do lugar do fato ou domicílio do autor, podendo a ação, nesse caso, ser ajuizada perante uma das varas cíveis da justiça comum da comarca de Goiânia.
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Discordo do gabarito, pois é competente segundo art. 100 § U do cpcParágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.
Colega Carlos Adriano, vejo que o erro está no seguinte ponto : A Hemobrás é uma Empresa Pública Federal vinculada ao Ministério da Saúde

“As empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei a se constituírem com capital exclusivamente público, para realizar atividades de interesse da Administração que a instituiu, nos moldes da iniciativa particular, podendo se revestir de qualquer forma e organização empresarial. O que caracteriza a empresa pública é o seu capital exclusivamente público, de uma só ou de várias entidades, mas sempre capital púbico, sua personalidade é de direito privado e suas atividades se regem pelos preceitos comerciais. É uma empresa, mas uma empresa estatal por excelência e controlada pelo poder público.” (05) (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo, 7ª Edição, p334/335)

 Sendo empresa pública federal, com capital integralizado pelo Poder Público, o foro judicial para a interposição de ações de interesse das empresas públicas, ou aquelas ajuizadas por terceiros contra si, é o da Justiça Federal, consoante regra estabelecida no inciso I do art. 109 da constituição Federal que determina:

 “Art. 109 – Aos juízes Federais compete processar e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas á Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho...”.

Fonte : http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?artigo_id=2399&n_link=revista_artigos_leitura
           http://www.hemobras.gov.br/site/conteudo/empresa.asp

Veja que o examinador afirma que a ação será interposta na justiça comum da cidade de Goiânia. 

Item Errado.

    Em se tratando de Empresa Pública Federal o foro  sempre na Justiça Federal. Agora quando é Sociedade de
Economia Mista seja federal ou estadual o foro em regra é sempre estadual.  Ressalve-se a competência da Justiça do Trabalho.
Cuidado com a afirmativa do colega quando diz que a competência será SEMPRE da justiça estadual, em alguns casos será da justiça federal

STF
SÚMULA Nº 517: As sociedade de economia mista só têm foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente.

Portanto o foro na justiça estadual será em matéria COMUM.

Força sempre
Acredito que a questão também está errada, pois, como se trata de menor, ou melhor, de absolutamente incapaz seu domicilio é necessário, portanto, conforme reza o art. 76, CC, o domicilio do incapaz será o do seu representante ou assistente, não havendo assim como optar entre o local do acidente ou o domiclio do autor como foi descrito na questão.

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