Uma candidata à prefeitura de Queimadas-PB, tem sua candida...
1. A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
2. A inelegibilidade não pode ser afastada, mesmo que a candidata comprove que ainda cabe recurso com efeito suspensivo.
3. A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra em matéria eleitoral.
4. O princípio da presunção de inocência é relativo em casos de inelegibilidade, não impedindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações de condenação em segunda instância.
5. A impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa é uma medida de proteção ao princípio da moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.
Alternativas:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Questão complicada de ser respondida. Faltam informações para se afirmar que a assertiva 1 está correta. Afinal, a inelegibilidade passa a existir com uma decisão colegiada, logo uma decisão de um Juiz Eleitoral que, por óbvio, não transitou em julgado não é suficiente para gerar a inellegibilidade
Letra D, com ressalvas em relação ao item 3.
1) A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por abuso de poder econômico são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda esteja pendente de trânsito em julgado.
A Lei da Ficha Limpa estabelece que candidatos condenados por certos crimes, incluindo abuso de poder econômico, são inelegíveis, mesmo que a sentença ainda não tenha transitado em julgado, ou seja, mesmo ainda cabendo recurso.
a 2 é anulada pelo item 1.
3) A decisão do Tribunal Regional Eleitoral pode ser revista pelo Tribunal Superior Eleitoral, que tem a última palavra em matéria eleitoral.
Sim, pode ser revista. O TSE tem competência de julgar recursos contra decisões dos TREs, inclusive quanto à inelegibilidade com base na Lei da Ficha Limpa.
4) O princípio da presunção de inocência é relativo em casos de inelegibilidade, não impedindo a aplicação da Lei da Ficha Limpa em situações de condenação em segunda instância.
Sim, em casos de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa, o princípio que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória, é relativizado.
5) A impugnação da candidatura com base na Lei da Ficha Limpa é uma medida de proteção ao princípio da moralidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.
Quanto ao item 5 não há o que debater, está certíssima.
Obs.: Quanto ao item 3, se a matéria em foco envolver diretamente a interpretação ou aplicação da Constituição, o STF pode ser chamado a se pronunciar. Nesse caso o STF daria a última palavra.
Marquei a B e marcaria de novo.
Sobre o item 1: SENTENÇA tem que ter o transito em julgado. Fico admirado uma questão de procurador que não sabe a diferença entre sentença e acórdão.
Sobre o item 3: o TSE tem sim a última palavra em matéria eleitoral. O STF tem a última palavra em matéria constitucional que pode envolver direito eleitoral, senão qualquer decisão do TSE, mesmo se não fosse sobre inconstitucionalidade, poderia ter recurso direito ao STF.
O pleito é MUNICIPAL. O TSE só vai julgar se a questão que versa sobre inelegibilidade/expedição ou anulação de diploma/perda de mandado eletivo for referente às eleições FEDERAIS ou ESTADUAIS (art. 120, p.4, CF).
questão passível de anulação... inelegibilidade é com acórdão ou trânsito em julgado... se a questão não falar nenhum dos itens, não pode ser dada como certa.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo