Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados. I...

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Ano: 2009 Banca: MPDFT Órgão: MPDFT Prova: MPDFT - 2009 - MPDFT - Promotor de Justiça |
Q341683 Direito Penal
Analise os itens e assinale a quantidade de itens errados.

I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.

II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.

III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.

IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.

V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula), caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.

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Para resolver a questão proposta, precisamos analisar cada item e identificar quantos deles estão errados. A questão está focada em conceitos de antijuridicidade e outros elementos que envolvem a teoria geral do delito no direito penal.

I - A culpa, embora seja uma conduta humana violadora de uma norma de cuidado que realiza um tipo penal, não é elemento normativo do tipo.

O item I está errado. No direito penal, a culpa é um elemento normativo do tipo penal culposo. Ela pressupõe a violação de um dever de cuidado objetivo e é fundamental para a tipificação de crimes culposos.

II - O dolo eventual se caracteriza pela previsão de um resultado penalmente relevante, mas com a expectativa da sua inocorrência.

O item II está errado. No dolo eventual, o agente prevê o resultado e aceita a sua ocorrência, mesmo que não a deseje. A expectativa da inocorrência é mais associada à culpa consciente, não ao dolo eventual.

III - A ilicitude, em seu aspecto formal, se caracteriza pela efetiva contradição entre a conduta do agente e a norma penal incriminadora.

O item III está correto. A ilicitude é entendida como a contradição entre a conduta do agente e a norma penal. Esse conceito é fundamental para compreender a antijuridicidade.

IV - Em matéria de ilicitude, é correto afirmar que toda ação ilícita é típica e toda ação típica é ilícita.

O item IV está errado. Nem toda ação típica é necessariamente ilícita, pois pode haver causas de exclusão de ilicitude, como legítima defesa ou estado de necessidade.

V - O uso de instrumentos pré-dispostos para defesa da propriedade em um eventual futuro ataque (ofendícula) caracteriza hipótese de exclusão da culpabilidade.

O item V está errado. A ofendícula é um meio de defesa que pode excluir a ilicitude, não a culpabilidade. A exclusão da culpabilidade refere-se a aspectos como a ausência de dolo ou culpa, inimputabilidade, entre outros.

Com base na análise acima, temos quatro itens errados (I, II, IV e V). Portanto, a alternativa correta é a letra D - Quatro.

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Comentários

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Bom, como ninguém elaborou um comentário, elaboro o seguinte para provocar a crítica e a discussão:

I - CORRETA. A norma penal pode ser completa (dispensa complemento valorativo ou normativo) ou incompleta (depende desses complementos). O complemento valorativo é aquele dado pelo juiz e o normativo é o dado por outra norma. Se a norma depende de complemento valorativo, diz-se que o tipo é aberto, enquanto se depende de elemento normativo, temos a famosa norma penal em branco. Os tipos culposos são tidos como tipos abertos, uma vez que o juiz terá de fazer juízo de valor a respeito da conduta ser negligente, imprudente ou imperita. Excepcionalmente o próprio tipo já descreve o que é culpa, por exemplo no caso da receptação culposa (180, 3o, CP). Portanto, a culpa é elemento valorativo, não normativo. 

II -  ERRADA. No dolo eventual não há expectativa da inocorrência do resultado, o que há é uma indiferença quanto à ocorrência do mesmo.

III - ERRADA. Na verdade, formalmente a ilicitude não é a contradição entre a conduta e a norma incriminadora, é justamente o oposto, é a subsunção da conduta à norma incriminadora. Por exemplo, quando o indivíduo mata outro, essa conduta não é contrária ao 121, CP, mas exatamente congruente com o que diz o artigo: matar alguém. É dessa discussão que vem aquela velha picuinha entre os termos "ilicitude" e "antijuridicidade".

IV - ERRADA. Se alguém mata outrem em legítima defesa, o ato é típico, porém lícito.

V - ERRADA. A natureza dos ofendículos (cerca elétrica, caco de vidro em cima do muro etc.) não é totalmente pacificada na doutrina. Todavia, parece que a posição majoritária é no sentido de ser exercício regular de um direito, excluindo a ilicitude se, claro, o ofendículo estiver dentro dos limites do bom senso.

Errei a questão, pois imaginei que apenas 3 estariam erradas, quais sejam: assertivas II, IV e V. 

Colega Matheus, só discordei de vc no que tange a assertiva III. Para mim, ela está correta. O conceito de ilicitude formal fomenta justamente a ideia de mera contradição entre o fato praticado pelo agente e o sistema jurídico em vigor. Segundo Cleber Masson (pág. 413), é a característica  da conduta que se coloca em oposição ao Direito. 

Confesso que fiquei na dúvida apenas na assertiva I. Alguém poderia esclarecer, por favor?

Elemento valorativo e normativo é a mesma coisa

TENTANDO EXPLICAR MELHOR O ITEM "I":

 

- OS ELEMENTOS QUE INTEGRAM O TIPO PODEM SER OBJETIVOS E SUBJETIVOS. 
- OS OBJETIVOS TÊM A FINALIDADE DE DESCREVER A AÇÃO, O OBJETO E, SENDO O CASO, O RESULTADO, AS CIRCUNSTÂNCIAS EXTERNAS DO FATO E A PESSOA DO AUTOR. OS OBJETIVOS AINDA PODEM SER DIVIDIDOS EM: DESCRITIVOS (TÊM A FINALIDADE DE TRADUZIR O TIPO PENAL) E NORMATIVOS (SÃO CRIADOS E TRADUZIDOS POR UMA NORMA OU QUE, PARA SUA COMPREENSÃO NECESSITAM DE VALORAÇÃO POR PARTE DO INTÉRPRETE. EX: CONCEITOS COMO DIGNIDADE E DECORO).

- OS SUBJETIVOS SÃO ELEMENTOS ANÍMICOS, QUE DIZEM REPEITO À VONTADE DO AGENTE. 

HÁ AUTORES QUE ENTENDEM QUE NÃO PENAS O DOLO, MAS  TB A CULPA ESTÁ CONTIDA NA EXPRESSÃO "ELEMENTOS SUBJETIVOS DO TIPO", TRATA-SE, EM VERDADE, DE UM ELEMENTO SUBJETIVO IMPLÍCITO DO TIPO, ASSIM COMO O É O DOLO, ESTE POR EXCELÊNCIA.

P.S.: NÃO CONSEGUI ENXERGAR O PQ DE SER CONSIDERADA COMO ERRADA, JÁ QUE, SEGUNDO CONSTA, O GABARITO OFICIAL A APONTA COMO ERRADA, DANDO A III COMO A ÚNICA CORRETA.
TRABALHE E CONFIE.

Imaginei que a assertiva I estaria certa pois, de acordo com a Teoria Finalista, o dolo e a culpa foram destituídos da carga normativa (o qual carregavam quando ainda estavam inseridos na culpabilidade face as Teorias Causalistas e Neokantistas). 

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