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Q3104216 Direito Tributário

Com base nas normas constitucionais tributárias, julgue o item a seguir.


É vedado à União instituir tributo que incida sobre o patrimônio dos demais entes federativos. 

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A imunidade recíproca é somente para IMPOSTOS, espécie do gênero TRIBUTOS.

Art. 150. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

Imunidade --> Impostos

Impostos e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

Errei na prova e errei aqui se novo!

ERRADO

Acrescentando...

Art. 150. é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:

(...) VI - instituir impostos sobre: a) patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros;

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OBSERVAÇÕES:

A imunidade recíproca recebe esse nome porque impede que União, Estados, Distrito Federal e Municípios tributem patrimônio, renda e serviços uns dos outros. Trata-se de um preceito que deriva do princípio do pacto federativo, previsto no art. 18 da Constituição Federal – ou seja, é uma forma de garantir a efetiva autonomia dos entes federativos. Ademais, A imunidade recíproca somente se aplica aos impostos, não impedindo, por exemplo, que o Município cobre uma taxa para recolher o lixo domiciliar nas repartições públicas estaduais e federais que estejam em seu território.

NÃO CONFUNDIR:

BITRIBUTAÇÃO ->

Bitributação ocorre quando duas ou mais entidades tributárias exigem tributos sobre o mesmo fato gerador, sobre o mesmo contribuinte e no mesmo período de tempo.

A bitributação é vedada devido à atribuição de competência e do caráter obstativo de sua previsão.

Receber IPVA do Ceará e de SP ao mesmo tempo.

BIS IN IDEM ->

“Bis in idem”, por outro lado, refere-se à situação em que a mesma entidade tributária impõe duas ou mais vezes o mesmo tributo sobre o mesmo fato gerador e sobre o mesmo contribuinte.

É um conceito que visa proteger o contribuinte contra múltiplas cobranças do mesmo tributo pela mesma autoridade fiscal.

Bons Estudos!!!

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