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Q3104219 Direito Tributário

A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e da prescrição do crédito tributário, julgue o item subsequente conforme a jurisprudência dos tribunais superiores. 


O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário. 

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Para compreender adequadamente a questão apresentada, é fundamental conhecer dois conceitos-chave: o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a prescrição do crédito tributário. A questão trata especificamente do efeito do pedido de parcelamento fiscal sobre a prescrição do crédito tributário.

Segundo a legislação brasileira, mais precisamente o Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de parcelamento tem o efeito de interromper a prescrição do crédito tributário. Este efeito ocorre mesmo que o pedido seja indeferido, o que é respaldado por jurisprudência dos tribunais superiores.

A questão testa o conhecimento acerca do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, que menciona que o pedido de parcelamento interrompe a prescrição. Assim, a afirmação de que o pedido de parcelamento, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional é incorreta.

Para ilustrar: imagine que um contribuinte deva ISSQN e solicita um parcelamento. Mesmo que este pedido seja posteriormente negado, o simples ato de solicitar o parcelamento já interrompe o prazo de prescrição, iniciando um novo prazo a partir do indeferimento.

Portanto, a alternativa correta é Errado, pois a afirmação contraria o entendimento consolidado e a legislação vigente.

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A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.

STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).

Obs: em verdade, o simples requerimento de parcelamento do crédito tributário já interrompe o prazo prescricional.

Nesse sentido: Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

SÚMULA 653 do STJ - O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito

Gabarito Errado

Corrigindo a assertiva:

"O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário".

Súmula 653-STJ

Traduzindo para mim: O simples pedido de parcelamento caracteriza reconhecimento do débito. Desse modo, haverá interrupção do prazo prescricional para a administração, ou seja, recomeça-se a contar o prazo de 5 anos para que a Administração possa cobrar o débito.

GABARITO - ERRADO

Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.

Outra questão no mesmo sentido

(MPE-AC 2022 CEBRASPE Promotor de Justiça) Conforme o entendimento majoritário e atual do STJ, o pedido de parcelamento do crédito tributário que tenha sido indeferido

A) interrompe o prazo de prescrição.

B) suspende o prazo de prescrição. 

C) interrompe o prazo da decadência.

D) não interrompe nem suspende o prazo da prescrição ou da decadência.

E) suspende o prazo da decadência.

Gabarito:  A (interrompe o prazo de prescrição).

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