A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza ...
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e da prescrição do crédito tributário, julgue o item subsequente conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (8)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.
STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).
Obs: em verdade, o simples requerimento de parcelamento do crédito tributário já interrompe o prazo prescricional.
Nesse sentido: Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Resposta direito na Súmula 653 do STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
Viva a cultura REDPILL.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo