A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza ...
A respeito do imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e da prescrição do crédito tributário, julgue o item subsequente conforme a jurisprudência dos tribunais superiores.
O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (9)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Para compreender adequadamente a questão apresentada, é fundamental conhecer dois conceitos-chave: o imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN) e a prescrição do crédito tributário. A questão trata especificamente do efeito do pedido de parcelamento fiscal sobre a prescrição do crédito tributário.
Segundo a legislação brasileira, mais precisamente o Código Tributário Nacional (CTN), o pedido de parcelamento tem o efeito de interromper a prescrição do crédito tributário. Este efeito ocorre mesmo que o pedido seja indeferido, o que é respaldado por jurisprudência dos tribunais superiores.
A questão testa o conhecimento acerca do artigo 174, parágrafo único, inciso IV, do CTN, que menciona que o pedido de parcelamento interrompe a prescrição. Assim, a afirmação de que o pedido de parcelamento, ainda que indeferido, não interrompe o prazo prescricional é incorreta.
Para ilustrar: imagine que um contribuinte deva ISSQN e solicita um parcelamento. Mesmo que este pedido seja posteriormente negado, o simples ato de solicitar o parcelamento já interrompe o prazo de prescrição, iniciando um novo prazo a partir do indeferimento.
Portanto, a alternativa correta é Errado, pois a afirmação contraria o entendimento consolidado e a legislação vigente.
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
A adesão a programa de parcelamento tributário é causa de suspensão da exigibilidade do crédito e interrompe o prazo prescricional, por constituir reconhecimento inequívoco do débito, nos termos do art. 174, IV, do CTN, voltando a correr o prazo, por inteiro, a partir do inadimplemento da última parcela pelo contribuinte.
STJ. 2ª Turma. REsp 1922063-PR, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/10/2022 (Info 754).
Obs: em verdade, o simples requerimento de parcelamento do crédito tributário já interrompe o prazo prescricional.
Nesse sentido: Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
SÚMULA 653 do STJ - O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito”
Gabarito Errado
Corrigindo a assertiva:
"O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional para a cobrança do crédito tributário".
Súmula 653-STJ
Traduzindo para mim: O simples pedido de parcelamento caracteriza reconhecimento do débito. Desse modo, haverá interrupção do prazo prescricional para a administração, ou seja, recomeça-se a contar o prazo de 5 anos para que a Administração possa cobrar o débito.
GABARITO - ERRADO
Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 02/12/2021, DJe 06/12/2021.
Outra questão no mesmo sentido
(MPE-AC 2022 CEBRASPE Promotor de Justiça) Conforme o entendimento majoritário e atual do STJ, o pedido de parcelamento do crédito tributário que tenha sido indeferido
A) interrompe o prazo de prescrição.
B) suspende o prazo de prescrição.
C) interrompe o prazo da decadência.
D) não interrompe nem suspende o prazo da prescrição ou da decadência.
E) suspende o prazo da decadência.
Gabarito: A (interrompe o prazo de prescrição).
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo